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Mudanças nas Ocupações Permitidas do MEI: O Que empresários precisam saber urgentemente.

O que mudou nas ocupações permitidas para MEI em 2025?

Desde o início de setembro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN 175/2025, promovendo a exclusão de diversas atividades da lista permitida ao Microempreendedor Individual (MEI). Essa atualização tem impacto direto sobre milhares de profissionais que operavam legalmente sob esse regime e que agora precisam migrar ou adequar sua estrutura tributária.

Quais atividades foram excluídas e por quê?

Profissões como fisioterapeutas, psicólogos, arquivistas, esteticistas, reabilitadores, veterinários e atividades intelectuais ou regulamentadas estão entre as que não podem mais ser enquadradas como MEI. Segundo a Receita Federal e o CGSN, o foco do MEI sempre foi formalizar atividades de natureza operacional e de baixa complexidade técnica.

Essa revisão, portanto, busca realinhar o regime com sua função original: atender empreendedores que estão em estágios iniciais e com operação enxuta. A presença crescente de profissões de nível superior ou regulamentado no MEI vinha gerando desconforto em órgãos de classe e desequilíbrio concorrencial.

Quais as alternativas para quem foi excluído?

Os profissionais que não podem mais permanecer como MEI têm três caminhos imediatos:

  1. Migrar para o Simples Nacional como microempresa (ME): desde que atendam os critérios de faturamento (até R$ 360 mil/ano) e enquadramento.
  2. Abrir como empresa individual (EIRELI ou SLU): adequado para quem deseja operar com mais estrutura e autonomia contábil.
  3. Buscar um regime específico, dependendo da atividade: por exemplo, alguns profissionais liberais se enquadram melhor no Lucro Presumido com contabilidade consultiva.

Essa decisão deve ser feita com base em simulações tributárias reais, que considerem tributação efetiva, custos fixos e carga operacional.

Tabela comparativa:

CritérioMEI (anteriormente)ME – Simples NacionalProfissional Liberal – Lucro Presumido
Faturamento anualaté R$ 81 milaté R$ 360 milsem limite pré-definido
Contador obrigatórioNãoSimSim
Emissão de NF-eOpcionalObrigatóriaObrigatória
Custo mensal (média DF)R$ 70 a R$ 90R$ 400 a R$ 700R$ 800+

E os efeitos para contadores e escritórios contábeis?

A mudança representa uma nova janela de oportunidade para contadores que trabalham de forma consultiva. Muitos ex-MEIs precisam de orientação técnica urgente para não correrem risco de atuar de forma irregular.

Quem ignorar essa transição pode ser autuado, perder o CNPJ ou ter que arcar com tributação retroativa, juros e multa. Por isso, o papel da contabilidade não é apenas operacional, mas educativo e preventivo.

Como essa mudança impacta a economia do DF?

Brasília é um polo de serviços qualificados. A exclusão de ocupações do MEI afeta diretamente uma parcela expressiva de autônomos que atuavam como terapeutas, profissionais da saúde ou educadores.

Por outro lado, esse realinhamento pode elevar o nível de profissionalização empresarial no Distrito Federal. Com a assessoria certa, o que parecia um retrocesso pode se tornar um upgrade tributário e contábil.

Conclusão: O que fazer agora?

Se você foi impactado pela mudança no MEI:

  • Solicite uma simulação tributária individualizada com contador.
  • Reavalie seu modelo de negócio, considerando faturamento e estrutura.
  • Regularize-se até o final do prazo limite (31/12/2025) para evitar autuação.

Referências:

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