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Auxílio emergencial: veja como conferir se você tem que devolver dinheiro ao governo

Por que o governo está pedindo a devolução do auxílio emergencial?

A devolução tem base em cruzamentos da Receita Federal com o Ministério da Cidadania. Pessoas físicas que ultrapassaram o limite de renda permitido, mesmo sendo empresários ou MEIs, podem ter recebido o benefício de forma indevida durante a pandemia. Agora, precisam devolver.

O impacto é especialmente sentido em regiões como o Distrito Federal, onde há uma grande concentração de CNPJs optantes pelo Simples Nacional e MEIs. O fato de possuir empresa ou declarar rendimentos acima do teto pode, mesmo que sem intenção, gerar obrigatoriedade de devolução.

Como saber se você precisa devolver?

Consulta oficial do governo federal

A consulta deve ser feita diretamente no portal: https://www.gov.br/devolucaoauxilio

Basta informar CPF e data de nascimento para saber se há cobranças ativas. Em caso positivo, é gerada uma GRU com prazo de até 60 dias para pagamento.

Atenção para erros que geram cobranças indevidas

  • Declaração de IR com rendimentos após o período do auxílio
  • Recebimento de auxílio como PF enquanto o CNPJ da empresa estava ativo
  • Divergências entre dados do Dataprev e da Receita Federal

Quais são as consequências de não pagar a devolução?

  • Inscrição em Dívida Ativa da União (PGFN)
  • Restrições no CPF do gestor ou responsável legal
  • Protesto automático em cartório
  • Bloqueio de financiamentos e impedimentos em licitações

Impacto para empresas e contadores em Brasília

Empresários que atuam como MEI ou gestor de microempresa devem ter cuidado redobrado. A existência de débito ativo, mesmo em nome da pessoa física, pode bloquear a emissão de certidões negativas do CNPJ e comprometer operações com o setor público.

Consultores contábeis relatam casos em que empreendedores de Brasília ficaram impedidos de emitir notas por pendências que estavam no CPF do sócio. O reflexo é direto na regularidade da empresa.

[H2] O que fazer se você recebeu a notificação?

  1. Acesse o site da devolução e consulte sua situação
  2. Gere a GRU e efetue o pagamento dentro do prazo
  3. Guarde o comprovante e envie ao seu contador
  4. Se houver erro, abra recurso administrativo com documentação contábil

Conclusão: A devolução é obrigatória, mas nem sempre justa

  • Verifique sua notificação com urgência
  • Reavalie o contexto fiscal e a documentação da época
  • Não ignore a cobrança: o prejuízo pode ser maior

O Imposto no Bolso está oferecendo uma análise para profissionais e empresas do DF que foram notificados. Envie seu caso e receba uma orientação técnica.

REFERÊNCIAS

Portal Gov.br Auxílio Emergencial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/devolucao-auxilio-emergencial

Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal

PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br

Valor Econômico, 2024: https://valor.globo.com/

Empresários e MEIs estão sendo notificados para devolver o auxílio emergencial. Saiba como consultar sua situação e regularizar em até 60 dias.

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