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NFS-e padrão nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional em setembro de 2026

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica a partir de 1º de setembro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e atinge a emissão de notas fiscais relacionadas às prestações de serviços. A partir da vigência da regra, essas empresas poderão emitir a NFS-e pelo portal nacional ou por um sistema de gestão integrado à plataforma por API.

Para empresas de Brasília e do Distrito Federal, a mudança é direta: os optantes pelo Simples Nacional deixarão de utilizar o emissor próprio do DF para essas operações e deverão migrar para o ambiente nacional.

A obrigação de setembro não deve ser confundida com o cronograma dos novos campos de IBS e CBS. Para os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, as adaptações relacionadas à Reforma Tributária têm obrigatoriedade prevista para 1º de janeiro de 2027, com publicação dos leiautes prevista para setembro de 2026.

O que muda na emissão da NFS-e para o Simples Nacional?

Até a entrada em vigor da nova regra, muitas empresas utilizam emissores disponibilizados pelas prefeituras ou pelo Distrito Federal para registrar suas prestações de serviços.

A partir de 1º de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e para gerar esses documentos.

O objetivo do padrão nacional é unificar o formato das notas, simplificar a emissão, melhorar a qualidade das informações e compartilhar os documentos fiscais entre as administrações tributárias. A NFS-e gerada no ambiente nacional possui validade jurídica em todo o território brasileiro.

SituaçãoAntes da mudançaA partir de 1º de setembro de 2026
Emissão manualSistema municipal ou distrital, conforme a localidadeEmissor Nacional da NFS-e
Emissão integradaSistema conectado ao emissor localERP integrado à Sefin Nacional por API
Padrão do documentoPoderia variar entre municípiosPadrão nacional
Armazenamento e compartilhamentoDependia da infraestrutura localAmbiente nacional compartilhado
Empresas atingidasConforme regras municipaisME e EPP do Simples que emitem NFS-e

A mudança não significa que todas as obrigações municipais deixam de existir. As administrações municipais continuam responsáveis pela fiscalização do ISS e pela parametrização de regras relacionadas às suas competências, como alíquotas, benefícios e retenções.

Quando a NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória?

A obrigatoriedade começa em 1º de setembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que precisam emitir nota fiscal de serviços.

A medida consta na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026.

A empresa não deve esperar o primeiro dia de setembro para verificar se seu sistema está preparado. A migração pode envolver cadastro, parametrização tributária, integração do ERP, treinamento dos usuários e testes de emissão.

Quais empresas serão obrigadas a usar o Emissor Nacional?

A obrigação alcança as microempresas e empresas de pequeno porte que:

  • Sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • Realizem prestações de serviços;
  • Tenham obrigação de emitir NFS-e;
  • Estejam enquadradas como ME ou EPP.

A regra também alcança empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de decisão administrativa e possa resultar em inclusão retroativa no regime, mesmo que essa inclusão ainda seja futura e incerta.

Uma empresa que atua exclusivamente com a comercialização de mercadorias, sem prestar serviços, não deverá utilizar a NFS-e para documentar operações sujeitas apenas ao ICMS. A própria resolução veda a emissão desse documento em operações que tenham somente a incidência do imposto estadual.

Empresas que vendem mercadorias e também prestam serviços precisam separar corretamente as operações. A venda poderá exigir NF-e ou NFC-e, enquanto a prestação de serviços poderá exigir NFS-e.

O MEI também será afetado pela mudança de setembro de 2026?

O MEI prestador de serviços já utiliza a NFS-e padrão nacional desde 1º de setembro de 2023.

Portanto, a Resolução CGSN nº 189/2026 amplia a utilização obrigatória do Emissor Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Para o MEI prestador de serviços, o ambiente nacional já faz parte da rotina de emissão.

O MEI continua dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando o documento for solicitado. Quando o serviço é prestado para outra empresa, a emissão é obrigatória.

EnquadramentoSituação da NFS-e nacional
MEI prestador de serviçosObrigatória desde 1º de setembro de 2023
Microempresa do Simples NacionalObrigatória a partir de 1º de setembro de 2026
Empresa de pequeno porte do Simples NacionalObrigatória a partir de 1º de setembro de 2026
Empresa fora do Simples NacionalDepende das regras aplicáveis ao município, ao regime e à Reforma Tributária

Como a empresa poderá emitir a NFS-e nacional?

As empresas poderão utilizar duas formas principais de emissão.

Emissão pelo portal nacional

A empresa poderá acessar o Portal do Contribuinte e preencher diretamente os dados da prestação de serviços.

Essa modalidade tende a ser mais adequada para empresas que emitem poucas notas e não dependem de uma integração avançada com sistemas financeiros, comerciais ou de gestão.

O ambiente permite emitir, consultar e administrar os documentos fiscais. O acesso poderá ocorrer pelas formas de autenticação disponibilizadas no portal nacional.

Emissão pelo sistema de gestão integrado

Empresas com maior volume de notas poderão continuar utilizando seu ERP ou software de gestão, desde que o sistema esteja integrado à Sefin Nacional por API.

Nesse modelo, o usuário registra a operação no software da empresa, e o sistema transmite as informações ao ambiente nacional para validação e autorização da NFS-e.

O fato de a empresa continuar utilizando a mesma tela de seu ERP não significa que nenhuma adaptação será necessária. O fornecedor deverá atualizar a integração, os campos, os códigos, as validações e a comunicação com o sistema nacional.

O que muda para empresas de Brasília e do Distrito Federal?

A Secretaria de Economia do Distrito Federal informou que, a partir de 1º de setembro de 2026, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo ambiente nacional, deixando de utilizar o emissor próprio do DF.

A mudança é especialmente relevante para prestadores de serviços de Brasília que atualmente acessam os sistemas distritais para emitir suas notas.

Entre os negócios que devem verificar sua adaptação estão:

  • Escritórios e consultorias;
  • Agências de marketing;
  • Empresas de tecnologia;
  • Clínicas e prestadores da área de saúde;
  • Academias e profissionais do bem-estar;
  • Empresas de manutenção;
  • Arquitetos e engenheiros;
  • Prestadores de serviços administrativos;
  • Empresas de limpeza e conservação;
  • Negócios de educação e treinamento;
  • Profissionais e empresas de serviços digitais.

O tratamento tributário de cada operação continuará dependendo da atividade, do local de incidência do imposto, da existência de retenção e das regras do Distrito Federal.

A padronização do documento não elimina a necessidade de classificar corretamente o serviço prestado.

A mudança de setembro já exige o destaque de IBS e CBS?

Não necessariamente.

Existem dois cronogramas relacionados, mas com finalidades diferentes.

O primeiro determina que ME e EPP do Simples Nacional passem a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e em 1º de setembro de 2026.

O segundo trata das adaptações dos documentos fiscais ao IBS e à CBS. Segundo o cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional terão leiautes publicados em setembro de 2026 e início de obrigatoriedade previsto para 1º de janeiro de 2027.

MarcoDataO que representa
Uso obrigatório do Emissor Nacional01/09/2026Migração da emissão de NFS-e das ME e EPP do Simples
Publicação prevista dos leiautes para o Simples01/09/2026Referência técnica para adaptação dos sistemas
Obrigatoriedade dos documentos do Simples no cronograma IBS/CBS01/01/2027Aplicação do novo padrão fiscal conforme regras da Reforma Tributária

Essa diferença é importante porque uma empresa pode estar obrigada a utilizar o ambiente nacional em setembro, mas ainda passar por novas adaptações relacionadas ao IBS e à CBS em janeiro de 2027.

Qual é a relação da NFS-e nacional com a Reforma Tributária?

A NFS-e nacional é uma das estruturas necessárias para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A plataforma está sendo atualizada para receber informações ligadas ao IBS e à CBS, incluindo novos grupos, códigos de operações, bases de cálculo, tratamentos tributários e dados sobre pagamentos.

A Nota Técnica nº 009, publicada em junho de 2026, consolidou adaptações no leiaute da Declaração de Prestação de Serviços e da NFS-e, incluindo evoluções específicas para o Simples Nacional.

Entre as atualizações técnicas da plataforma estão:

  • Novos grupos relacionados ao IBS e à CBS;
  • Adequações para empresas do Simples Nacional;
  • Atualizações dos códigos indicadores de operação;
  • Campos relacionados a pagamentos;
  • Ajustes para operações imobiliárias;
  • Adaptação ao CNPJ alfanumérico.

Essas mudanças reforçam que a NFS-e deixará de ser apenas um comprovante da prestação. Ela terá papel relevante na formação das informações utilizadas pelas administrações tributárias.

Quais dados precisam ser revisados antes da migração?

A qualidade da nota fiscal depende dos dados registrados pela empresa.

Um sistema atualizado não corrige automaticamente cadastros incorretos. Por isso, a preparação deve incluir a revisão das informações utilizadas na emissão.

Cadastro da empresa

Verifique:

  • Razão social;
  • CNPJ;
  • Inscrição municipal ou distrital;
  • Endereço;
  • Regime tributário;
  • Enquadramento no Simples Nacional;
  • Atividades econômicas cadastradas;
  • Dados de contato.

Cadastro dos serviços

Cada serviço deve estar associado à classificação adequada.

A empresa precisa revisar:

  • Descrição do serviço;
  • Código da lista de serviços;
  • Código de tributação nacional;
  • Código municipal, quando aplicável;
  • Local de incidência do ISS;
  • Alíquota;
  • Retenção;
  • Benefícios fiscais;
  • Exigibilidade ou suspensão do imposto.

Cadastro dos clientes

Informações incorretas sobre o tomador podem comprometer a nota e gerar retrabalho.

É necessário conferir:

  • CPF ou CNPJ;
  • Razão social ou nome;
  • Endereço;
  • Município;
  • E-mail;
  • Inscrição municipal, quando necessária;
  • Condição de retenção.

Regras de retenção

A empresa deve identificar em quais situações o ISS é devido no município do prestador e quando poderá haver retenção pelo tomador.

O mesmo cuidado deve ser aplicado às retenções federais, quando cabíveis.

O que deve ser perguntado ao fornecedor do sistema?

A empresa que utiliza ERP ou software próprio deve solicitar uma resposta formal do fornecedor sobre a adaptação.

As perguntas essenciais são:

  1. O sistema estará integrado ao Emissor Nacional até 1º de setembro de 2026?
  2. A integração será feita diretamente com a Sefin Nacional?
  3. Haverá ambiente de homologação?
  4. Quais cadastros precisarão ser revisados?
  5. A empresa precisará realizar um novo credenciamento?
  6. Como serão tratados cancelamento e substituição de notas?
  7. Será possível consultar e baixar os arquivos XML?
  8. Como funcionarão as procurações e os acessos dos usuários?
  9. As retenções de ISS serão calculadas automaticamente?
  10. O sistema já está preparado para os campos de IBS e CBS?
  11. Haverá alteração no custo do software?
  12. Qual será o procedimento em caso de indisponibilidade?

A resposta “o sistema será atualizado automaticamente” é insuficiente para empresas com volume relevante de emissão. A empresa precisa conhecer o cronograma de testes e os responsáveis por cada etapa.

Quais testes devem ser realizados?

Os testes não devem se limitar a uma nota simples.

A empresa deve simular as operações que realmente fazem parte de sua rotina:

  • Serviço prestado para pessoa jurídica;
  • Serviço prestado para pessoa física;
  • Nota com ISS retido;
  • Operação sem retenção;
  • Serviço prestado em outro município;
  • Desconto incondicional;
  • Cancelamento;
  • Substituição;
  • Emissão retroativa, quando permitida;
  • Serviço com benefício fiscal;
  • Cliente do exterior;
  • Nota com intermediário;
  • Integração com contas a receber;
  • Download do XML e do documento auxiliar.

Também deve ser testado o envio das informações para a contabilidade. A migração não termina quando a nota é autorizada. O documento precisa chegar corretamente às rotinas fiscais, financeiras e contábeis.

Quais são os principais riscos de deixar a adaptação para a última hora?

O maior risco é descobrir uma falha apenas quando a empresa precisar faturar.

Uma emissão interrompida pode atrasar:

  • Cobrança do cliente;
  • Liberação de pagamentos;
  • Reconhecimento da receita;
  • Fechamento financeiro;
  • Conciliação bancária;
  • Apuração de impostos;
  • Envio de documentos à contabilidade.

Também podem surgir erros de classificação, retenção, município de incidência ou descrição do serviço.

Na prática, a migração precisa ser tratada como um projeto operacional. Ela envolve tecnologia, fiscal, financeiro, comercial e contabilidade.

Perspectiva técnica

O problema mais comum não será a falta de acesso ao portal. Será a migração de cadastros incorretos para um sistema novo.

Quando a empresa transfere informações inconsistentes para o Emissor Nacional, ela apenas muda o local em que o erro é registrado. Por isso, revisar os dados antes da obrigatoriedade é mais importante do que aprender onde fica o botão de emissão.

Checklist para adaptação à NFS-e padrão nacional

Antes de 1º de setembro de 2026, a empresa deve:

  • Confirmar se está enquadrada como ME ou EPP do Simples Nacional;
  • Identificar todas as atividades de serviços realizadas;
  • Verificar quantas notas são emitidas por mês;
  • Escolher entre emissão pelo portal ou integração por API;
  • Confirmar a atualização do ERP;
  • Testar os acessos ao ambiente nacional;
  • Revisar o cadastro da empresa;
  • Revisar os códigos de serviços;
  • Conferir regras de ISS e retenções;
  • Atualizar o cadastro dos clientes;
  • Testar cancelamentos e substituições;
  • Definir os responsáveis pela emissão;
  • Treinar a equipe;
  • Organizar o armazenamento dos XML;
  • Integrar o processo com a contabilidade;
  • Criar um procedimento para indisponibilidades;
  • Acompanhar as atualizações sobre IBS e CBS.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e padrão nacional

Toda empresa do Simples Nacional deverá emitir NFS-e?

A obrigação se aplica às ME e EPP do Simples Nacional que realizem prestações sujeitas à emissão de NFS-e. Uma empresa que apenas comercializa mercadorias continuará utilizando os documentos fiscais adequados às operações com bens.

Quando começa a obrigatoriedade?

O uso obrigatório do Emissor Nacional começa em 1º de setembro de 2026 para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

O MEI começa a usar a NFS-e nacional em setembro de 2026?

Não. O MEI prestador de serviços já está obrigado a usar o padrão nacional desde 1º de setembro de 2023.

A empresa poderá continuar usando o seu ERP?

Sim, desde que o sistema esteja integrado à Sefin Nacional por API e atualizado conforme as especificações técnicas.

Será possível emitir diretamente no site?

Sim. A NFS-e poderá ser gerada pelo Emissor Nacional Web, disponível no Portal do Contribuinte.

A empresa do Distrito Federal continuará usando o emissor do GDF?

Para optantes pelo Simples Nacional, a orientação oficial é que a emissão passe para o ambiente nacional em 1º de setembro de 2026, deixando de ser realizada pelo emissor próprio do DF.

A mudança altera a alíquota do Simples Nacional?

A migração do emissor, isoladamente, não altera a alíquota do Simples Nacional. Porém, erros de cadastro, classificação ou retenção podem afetar o tratamento fiscal da operação.

O ISS deixa de ser municipal?

Não. A fiscalização do ISS e a parametrização das regras municipais continuam sob responsabilidade das administrações tributárias locais.

Os campos de IBS e CBS serão obrigatórios em setembro de 2026?

O cronograma publicado para os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional prevê início de obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027. A empresa deve acompanhar as notas técnicas e orientações posteriores.

A adaptação deve começar antes de setembro

A obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional representa uma mudança relevante para micro e pequenas empresas prestadoras de serviços.

Apesar de a emissão continuar sendo uma rotina aparentemente simples, a migração envolve sistemas, cadastros, códigos de serviços, retenções, usuários, integração financeira e envio de documentos para a contabilidade.

Empresas de Brasília e do Distrito Federal precisam dar atenção especial à mudança, pois os optantes pelo Simples Nacional deixarão de utilizar o emissor distrital para adotar o ambiente nacional.

A Imposto no Bolso ajuda prestadores de serviços a revisar o enquadramento tributário, organizar os cadastros fiscais e preparar a emissão de notas para as novas exigências.

Fale com a Imposto no Bolso e verifique se sua empresa está preparada para migrar para a NFS-e padrão nacional sem interromper o faturamento.

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