A recuperação de créditos tributários ainda é um benefício pouco conhecido das pequenas empresas do Simples Nacional. Principalmente por ser um direito assegurado ao contribuinte pelo Código Tributário Nacional e instruções normativas da Receita Federal.
O que significa dizer que o contribuinte deve receber de volta os valores pagos indevidamente ou a maior. De fato, trata-se de um instrumento previsto em lei para reforçar o caixa das empresas em situações de crises econômicas, por exemplo.
Entenda com esse artigo o que é a recuperação do crédito tributário e como proceder para obter a recuperação em conformidade com a legislação vigente. Além disso, conheça as vantagens que a empresa ganha ao recuperar o seu crédito tributário.
O que é recuperação de créditos tributários no Simples Nacional
A situação de recuperação de créditos tributários existe quando o contribuinte realiza o pagamento dos tributos indevidamente ou a maior. Neste sentido, antes de realizar a solicitação de recuperação é necessário fazer um estudo para identificar esses valores.
Inicialmente deve ser feita uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações dos impostos pagos nos últimos cinco anos. Sem dúvida, esta análise deve ser desenvolvida a partir da escrituração contábil da empresa.
Assim como deve ser realizada por profissional especializado na área e que efetivamente tenha expertise na recuperação dos créditos tributários no Simples Nacional.
Tendo isso em vista, é importante salientar que todo o processo deve ser desenvolvido considerando a legislação fiscal em vigor, bem como o compliance tributário. Além disso, é importante indicar quais os impostos podem ser considerados para recuperar créditos:
Âmbito Federal
• Programa de Integração Social (PIS), receita bruta e repique;
• Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa.
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa dos 10% em demissões sem justa causa;
• Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa.
Âmbito Estadual
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST);
• ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
Âmbito Municipal
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Duas formas para a recuperação de créditos tributários
Para o processo de recuperação dos créditos tributários existem duas formas que podem ser utilizadas pelas empresas, que são:
Restituição
A forma de recuperação pelo critério da restituição está expressa no artigo 165, do Código Tributário Nacional (CTN). Sendo que determina que o contribuinte tem direito a restituição total ou parcial do tributo, independente da modalidade do seu pagamento, nas situações:
• De cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior;
• De erro na identificação do sujeito passivo, da alíquota aplicada, do cálculo do montante do débito;
• De erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relacionado ao pagamento;
• De reforma, revogação, anulação ou ainda de rescisão de decisão condenatória.
Compensação
Já a forma de recuperação pelo critério da compensação, prevista no artigo 170 do CTN, ocorre apenas se a empresa usar os valores que pagou indevidamente ou a maior. Isto é, usa para deduzir dos impostos devidos e ainda não recolhidos, sendo de mesma natureza.
Como o Simples Nacional engloba vários tributos, o critério da compensação será aplicado para os próximos pagamentos do imposto. Por exemplo, se o pagamento indevido ou a maior foi relativo ao Cofins, a compensação deve ser feita para esse mesmo tributo.
O que a empresa ganha com a recuperação dos créditos tributários no Simples Nacional
O regime tributário Simples Nacional está previsto na lei complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Este regime foi criado para que os micro e pequenos empresários tivessem maior facilidade em relação às questões contábeis e fiscais.
De fato, antes do Simples Nacional os micro e pequenos empresários recolhiam impostos nas mesmas condições das grandes empresas. A partir desse regime tributário o recolhimento é centralizado em uma única guia com alíquotas diferenciadas.
Para tributar com base no Simples Nacional a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e atender aos requisitos previstos em lei.
Saiba que é muito vantajoso para a empresa realizar a recuperação dos créditos tributários no Simples Nacional pelos seguintes fatores:
1º – Como o Simples Nacional é um regime menos burocrático, facilita para a realização da análise da documentação, inclusive em menor tempo;
2º – A análise da documentação possibilita que sejam identificadas todas as ocorrências dos últimos cinco anos que o contribuinte recolheu imposto indevido ou a maior;
3º – O processo é fácil de ser realizado junto a Receita Federal, podendo ser no âmbito administrativo e por meio eletrônico;
4º – Todos os valores recuperados são depositados diretamente na conta corrente da empresa, dispensando qualquer tipo de intermediação;
5º – Com a entrada dos créditos recuperados ocorre uma melhoria do fluxo de caixa da empresa e permite saldar pagamentos de impostos, fornecedores, dentre outros;
6º – A partir dos cálculos para a recuperação dos créditos tributários, a empresa precisa refazer seu planejamento tributário para manter-se atualizada e com os valores corretos.
7º – Com os novos cálculos ocorre uma redução da carga tributária que estava sendo paga indevidamente ou a maior.
Como acontece o pagamento indevido ou a maior de tributos no Simples Nacional
Por falta de conhecimento e orientação adequada, algumas empresas do Simples Nacional acabam recolhendo tributos indevidamente ou a maior. Um exemplo desse tipo de situação pode ser dado pelo setor de revendedores, atacadistas e varejistas.
Estes estão recolhendo tributos para mais por não estarem realizando o critério de segregação das receitas.
Na prática, o que acontece é que as receitas provenientes da venda de produtos podem ter a tributação Monofásica ou Substituição Tributária do PIS/Pasep e Cofins. Assim, a tributação ocorre de forma antecipada com base em uma estimativa do governo federal.
Tal estimativa leva em conta o valor a ser recolhido em toda a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final. Sem dúvida, esta é uma forma que o governo federal utiliza para antecipar todos os fatos geradores dos tributos.
Visto que exige na origem os montantes dos impostos da cadeia do fabricante ou produtor ou importador. Por isso, os demais participantes da cadeia de consumo estão desobrigados de realizar o recolhimento, que já foi feito antecipadamente.
Todavia, o correto é realizar o processo de segregação das receitas, em que as empresas devem identificar as receitas conforme a concentração nos tributos de PIS/Pasep e Cofins.
Para depois realizar a segregação na apuração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Nesse sistema, deve fazer a distinção nos campos específicos evitando que sejam pagas novamente as contribuições antecipadas.
Certamente, por falta de uma consultoria na área tributária e fiscal, essas empresas acabam pagando tributo maior. Isto tanto pelo desconhecimento da legislação tributária quanto por realizar uma classificação fiscal de forma inadequada das mercadorias.
Veja como recuperar créditos tributários por meio da revisão fiscal
A revisão fiscal é entendida como uma auditoria e análise de todas as atividades da área fiscal da empresa. Neste sentido, tem por objetivo a recuperação de créditos tributários,bem como desenvolver um planejamento tributário assertivo para o negócio.
Tendo em vista não apenas a conformidade legislativa, mas também a minimizar os impactos negativos da tributação paga indevidamente. Para que a revisão fiscal possa ser realizada é necessário estar atento para os seguintes pontos:Emissão de nota fiscal;
• Escrituração fiscal;
• Cálculo tributário;
• Pagamentos de impostos;
• Obrigações acessórias.
O processo de revisão fiscal é complexo e exige amplos conhecimentos técnicos sobre toda a legislação pertinente. Por isso, é interessante contratar profissionais especializados na área de recuperação de crédito tributário.
Dicas para o processo de recuperação de créditos tributários
Algumas dicas são importantes para orientar e ajudar a empresa a desenvolver todo o processo para a recuperação dos créditos tributários. Neste sentido, é importante destacar a necessidade de proceder conforme a legislação e compliance tributário.
1ª – O levantamento das atividades ou operações fiscais da empresa deve ser para os últimos cinco anos, já que esses créditos prescrevem em cinco anos da data de pagamento;
2º – A análise cuidadosa de toda a documentação levantada e os respectivos cálculos dos impostos deve ser realizada por profissional com expertise na área fiscal e tributária;
3º – Se for identificado um pagamento indevido de créditos, a empresa pode entrar com uma ação de recuperação dos seus créditos nos órgãos competentes;
4º – No prazo de até 60 dias, a solicitação de recuperação é avaliada pela autoridade competente e ocorre a restituição do valor ou a sua destinação para abatimento de dívidas;
5º – O crédito recuperado deve ser utilizado pelas empresas para quitar dívidas existentes e futuras. Por exemplo: a empresa pode utilizar o valor do crédito para quitar um montante de impostos de mesma natureza que tenha para pagar;
6º – A solicitação de recuperação pode ser feita de forma administrativa pelo formulário de Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), ou então de forma judicial;
7º – Existem créditos tributários que só podem ser recuperados por via judicial, que são:
• quando o crédito de restituição foi negado na via administrativa;
• se o crédito envolver uma discussão a respeito da legitimidade do tributo cobrado.
Imposto no bolso
A recuperação de créditos tributários é uma prática oferecida para as empresas do Simples Nacional. Todo o processo deve ser desenvolvido por um profissional qualificado para garantir que a revisão fiscal seja feita de forma assertiva e os objetivos alcançados.
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