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Prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 muda para setembro de 2026

As microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança antecipa um procedimento que, tradicionalmente, era realizado em janeiro do próprio ano de entrada no regime. A opção feita em setembro de 2026, quando aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e foi disciplinada para 2027 pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. A base legal para a antecipação está na Lei Complementar nº 214/2025, que modificou o período de opção para empresas já constituídas.

A nova data, porém, não significa que todas as empresas do Simples Nacional precisarão apresentar um novo pedido. Empresas que já estão no regime e não foram excluídas continuam automaticamente como optantes.

Também existe uma exceção importante: o prazo de setembro não se aplica à opção pelo Simei, regime específico do Microempreendedor Individual. Para o MEI, o pedido de enquadramento no Simei continua sendo realizado em janeiro.

Qual é o novo prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027?

Empresas já constituídas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção no seguinte período:

EtapaData
Início do pedido de opção1º de setembro de 2026
Encerramento do pedido30 de setembro de 2026
Início dos efeitos, se aprovado1º de janeiro de 2027
Prazo geral para cancelar o pedido apresentadoAté 30 de novembro de 2026

A solicitação será realizada eletronicamente pelo Portal do Simples Nacional. A empresa deverá acompanhar o processamento e verificar se existem pendências fiscais, cadastrais ou outros impedimentos ao ingresso no regime.

A mudança proporciona mais previsibilidade porque a empresa poderá iniciar janeiro sabendo qual regime tributário deverá utilizar. No modelo anterior, o pedido era apresentado em janeiro e poderia permanecer em análise enquanto a empresa já realizava operações, emitia documentos fiscais e calculava tributos.

Quem precisa solicitar a opção em setembro de 2026?

O novo período interessa principalmente a três grupos.

Empresas atualmente fora do Simples Nacional

Microempresas e empresas de pequeno porte que estejam no Lucro Presumido, no Lucro Real ou em outro regime e desejem ingressar no Simples em 2027 deverão apresentar o pedido em setembro de 2026.

A aprovação dependerá do atendimento aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, incluindo limite de receita, atividade permitida, natureza jurídica compatível e inexistência de impedimentos legais.

Empresas que serão excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2027

Empresas notificadas por débitos ou irregularidades e que não conseguirem evitar a exclusão poderão apresentar uma nova solicitação de opção em setembro de 2026.

Essa possibilidade é relevante para os contribuintes que receberam Termos de Exclusão em 2026. Caso a empresa não regularize integralmente as pendências dentro do prazo do termo, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, poderá ser solicitada nova opção em setembro, desde que os impedimentos sejam solucionados para que o pedido seja aprovado.

Apresentar a nova solicitação não cancela automaticamente a exclusão e não elimina os débitos. A empresa continuará precisando regularizar as pendências apontadas pela Receita Federal, pela PGFN, pelo Distrito Federal, pelo estado ou pelo município responsável.

Empresas que já foram excluídas anteriormente

Uma empresa que esteja fora do Simples Nacional em 2026 e queira retornar ao regime em 2027 também deverá utilizar a janela de setembro.

O pedido será analisado considerando a situação cadastral e fiscal existente durante o processamento.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?

Não.

A permanência no Simples Nacional é automática para a microempresa ou empresa de pequeno porte que já esteja regularmente enquadrada e não tenha sido excluída.

A empresa não precisa renovar sua opção anualmente. Ela permanece no regime até que solicite a saída ou seja excluída de ofício por alguma situação prevista na legislação.

Mesmo sem precisar apresentar um novo pedido, a empresa deve verificar sua situação durante setembro de 2026.

Essa consulta é importante para confirmar:

  • Se a empresa continua registrada como optante;
  • Se existe Termo de Exclusão no DTE-SN;
  • Se há débitos ou pendências cadastrais;
  • Se ocorreu alguma exclusão com efeitos para 2027;
  • Se será necessário apresentar um novo pedido;
  • Se existem impedimentos que precisam ser regularizados.

A empresa que presume estar regular sem consultar os sistemas oficiais pode descobrir a exclusão apenas no início de 2027, quando já deveria estar emitindo notas e calculando tributos conforme outro regime.

O prazo do MEI também mudou para setembro?

Não.

A mudança para setembro se aplica à opção pelo Simples Nacional realizada por microempresas e empresas de pequeno porte já constituídas. Ela não alterou o período de opção pelo Simei.

O empreendedor que deseja enquadrar-se como MEI deverá continuar observando o prazo de janeiro para solicitar a opção pelo Simei.

É necessário diferenciar dois regimes relacionados, mas não idênticos:

RegimePúblico principalPeríodo de opção para 2027
Simples NacionalME e EPPSetembro de 2026
SimeiMicroempreendedor IndividualJaneiro de 2027

O MEI integra o Simples Nacional, mas utiliza uma sistemática específica de recolhimento em valores fixos mensais.

Quando um MEI é excluído do Simples Nacional, ele também é desenquadrado automaticamente do Simei. Para retornar à condição de MEI, poderá ser necessário solicitar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto o enquadramento no Simei, observando os períodos próprios de cada procedimento.

Por que o prazo saiu de janeiro e passou para setembro?

A antecipação está relacionada à entrada do IBS e da CBS na estrutura tributária das empresas a partir de 2027.

Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou, em determinadas condições, optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.

A Resolução CGSN nº 186/2026 organizou os prazos para que as empresas tomem essas decisões antes do início de 2027.

A antecipação permite que a empresa:

  • Saiba antecipadamente se estará no Simples Nacional;
  • Configure seu sistema fiscal antes de janeiro;
  • Revise preços e contratos;
  • Defina como tratará IBS e CBS;
  • Teste a emissão de documentos fiscais;
  • Planeje seu fluxo de caixa;
  • Evite recálculos retroativos do início do ano.

Na prática, a escolha do regime tributário passa a ter uma relação ainda mais direta com o planejamento operacional da empresa.

A empresa também deverá escolher como recolher IBS e CBS?

A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática unificada do Simples.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser realizada em setembro de 2026. Caso a empresa não faça a opção, IBS e CBS permanecerão, em regra, dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre.

Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano.

DecisãoPeríodo da opçãoPeríodo de validade
Recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027Setembro de 2026Janeiro a junho de 2027
Reavaliar a opção para o segundo semestreMarço de 2027Julho a dezembro de 2027

Essa decisão é diferente do pedido de ingresso no Simples Nacional.

Uma empresa pode permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e optar pela apuração regular do IBS e da CBS.

Recolher IBS e CBS por fora do Simples será melhor?

Não existe uma resposta única.

A escolha dependerá do perfil da empresa, dos clientes, das compras, dos créditos tributários, da margem e do posicionamento na cadeia econômica.

Manter IBS e CBS dentro do Simples tende a preservar uma rotina simplificada de apuração e recolhimento. Porém, a sistemática poderá limitar a apropriação e a transferência integral de créditos em determinadas operações.

A opção pelo regime regular pode ser relevante para empresas que:

  • Vendem principalmente para outras empresas;
  • Atendem clientes que valorizam créditos tributários;
  • Possuem volume relevante de compras e insumos;
  • Estão inseridas em cadeias B2B;
  • Têm margem reduzida e custos tributados elevados;
  • Precisam preservar competitividade em contratos empresariais.

Por outro lado, negócios voltados majoritariamente ao consumidor final podem não obter o mesmo benefício com uma sistemática mais complexa.

Perspectiva técnica

O erro mais provável será tratar a opção pelo regime regular de IBS e CBS como uma escolha exclusivamente contábil.

Ela pode influenciar preço, crédito do cliente, margem, fluxo de caixa, sistema de faturamento e competitividade.

A decisão precisa ser tomada com simulações. Escolher apenas pela menor alíquota nominal pode produzir um resultado ruim se a empresa ignorar créditos, custos de conformidade e perfil dos compradores.

Empresas abertas no final de 2026 seguem a mesma regra?

Empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A empresa também poderá definir, no momento da abertura, se pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso o novo negócio não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão voluntária até o último dia de 2026.

Esse tratamento evita que uma empresa aberta depois da janela de setembro fique impossibilitada de ingressar no regime no ano seguinte.

Como funciona para empresas abertas antes de outubro?

Empresas abertas antes de outubro de 2026 precisam observar o procedimento aplicável ao seu momento de constituição e à forma como a opção foi realizada.

Desde a implementação do Módulo Administração Tributária da Redesim, a intenção de optar pelo Simples deve ser informada, para empresas em início de atividade, durante a própria inscrição no CNPJ.

Quando a opção é realizada corretamente nessa etapa e aprovada, os efeitos começam na data de inscrição da empresa.

Se o empresário perde essa oportunidade inicial, poderá precisar aguardar a janela aplicável às empresas já constituídas.

Por isso, a abertura de um CNPJ não deve ser concluída sem definir previamente:

  • Atividade econômica;
  • Natureza jurídica;
  • Regime tributário pretendido;
  • Inscrições estadual e distrital;
  • Forma de apuração do IBS e da CBS;
  • Responsabilidade pela emissão fiscal.

Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?

O pedido é submetido a verificações realizadas pelos entes federativos.

A empresa não pode possuir impedimentos legais, cadastrais ou fiscais que inviabilizem o ingresso no regime.

Entre os problemas que podem gerar pendência ou indeferimento estão:

  • Débitos com a Receita Federal;
  • Dívidas inscritas na PGFN;
  • Débitos estaduais ou distritais;
  • Débitos municipais;
  • Falta de inscrição estadual, quando exigida;
  • Falta de inscrição municipal ou distrital;
  • Atividade econômica vedada;
  • Participação societária incompatível;
  • Receita superior ao limite;
  • Natureza jurídica não permitida;
  • Dados cadastrais divergentes;
  • Sócio domiciliado no exterior, conforme a situação;
  • Participação de outra pessoa jurídica no capital;
  • Existência de situações previstas nos artigos 3º e 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

A verificação envolve Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Se houver pendências, o sistema gera um relatório indicando os impedimentos identificados.

Quanto tempo a empresa terá para regularizar pendências?

A orientação divulgada para a opção de 2027 informa que, quando o pedido não puder ser aprovado por causa de pendência, a empresa terá prazo para solucionar o problema e preservar a possibilidade de ingresso no regime.

O Portal do Simples Nacional informa prazo de 30 dias para regularização após o indeferimento relacionado a pendências, conforme as condições aplicáveis ao procedimento.

Ainda assim, a empresa não deve usar esse período como planejamento principal.

Alguns débitos e cadastros podem levar dias ou semanas para serem processados. Parcelamentos podem exigir pagamento da primeira parcela. Baixas de pendências estaduais ou distritais podem depender de sistemas diferentes.

A estratégia mais segura é chegar a setembro com a situação fiscal previamente revisada.

Como saber se a opção foi aprovada?

A empresa deverá acompanhar o pedido pelo Portal do Simples Nacional.

Quando não existem pendências, a aprovação pode ocorrer de forma imediata. Caso sejam encontrados impedimentos, o pedido poderá permanecer em análise e será disponibilizado um relatório com as ocorrências identificadas.

O acompanhamento não deve ser delegado apenas ao sistema.

A empresa e sua contabilidade devem verificar:

  1. Situação do pedido;
  2. Relatório de pendências;
  3. Órgão responsável pelo impedimento;
  4. Prazo aplicável;
  5. Comprovantes de regularização;
  6. Processamento das correções;
  7. Resultado final;
  8. Data de início dos efeitos.

Quando o pedido é indeferido, o termo deve identificar o ente responsável pelo impedimento. A forma e o prazo de contestação podem variar conforme a origem da pendência.

A empresa pode cancelar o pedido feito em setembro?

A opção apresentada em setembro poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, desde que o pedido ainda possa ser cancelado conforme as regras do procedimento.

Essa possibilidade é importante porque a empresa pode concluir, depois de uma simulação mais aprofundada, que outro regime tributário será mais adequado.

Mesmo assim, fazer a opção para “reservar o prazo” sem qualquer estudo não é uma boa estratégia.

A empresa deverá considerar:

  • Faturamento projetado para 2027;
  • Margem de lucro;
  • Folha de pagamento;
  • Fator R;
  • Tributação monofásica;
  • Substituição tributária;
  • Retenções;
  • Créditos de IBS e CBS;
  • Perfil dos clientes;
  • Custo dos insumos;
  • Necessidade de investimentos;
  • Obrigações acessórias;
  • Efeitos da Reforma Tributária.

Vale a pena optar pelo Simples Nacional em 2027?

O Simples Nacional não é automaticamente o regime mais econômico para todas as micro e pequenas empresas.

A decisão depende da atividade e dos números reais do negócio.

Uma empresa de serviços com folha de pagamento elevada pode se beneficiar do Fator R e de um enquadramento em anexo menos oneroso. Outra empresa com folha reduzida poderá enfrentar uma alíquota efetiva maior.

No comércio, a existência de produtos sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária pode alterar o cálculo. Na indústria, insumos, créditos e estrutura operacional precisam ser considerados.

Com a entrada do IBS e da CBS, a análise deverá incluir também a forma de recolhimento desses tributos.

Uma simulação adequada deve comparar:

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Base principal de cálculoReceita brutaReceita com margens presumidasLucro contábil ajustado
Complexidade operacionalGeralmente menorIntermediáriaMaior
Sensibilidade à folhaPode ser relevanteDepende da atividadeDepende da estrutura
Aproveitamento de créditosLimitado conforme as regrasDepende dos tributosMais amplo em determinadas hipóteses
IBS e CBS a partir de 2027Dentro ou fora do SimplesRegime regularRegime regular
AdequaçãoDepende do faturamento e da atividadePode favorecer certas margensPode favorecer margens baixas ou prejuízo

A comparação precisa considerar a carga efetiva, não apenas a alíquota inicial divulgada em cada regime.

O que muda para empresas de Brasília e do Distrito Federal?

Empresas de Brasília que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverão apresentar o pedido em setembro de 2026.

Além das pendências federais, é necessário verificar a situação perante o Governo do Distrito Federal, especialmente quanto a:

  • Inscrição Fiscal do Distrito Federal;
  • Débitos de ICMS;
  • Débitos de ISS;
  • Obrigações acessórias;
  • Cadastros econômicos;
  • Parcelamentos;
  • Situação dos estabelecimentos;
  • Atividades registradas;
  • Compatibilidade entre CNPJ e cadastro distrital.

Como o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais, uma pendência local pode afetar tanto atividades comerciais quanto prestações de serviços.

O empresário não deve limitar a consulta à certidão federal. A opção pelo Simples Nacional envolve verificações conjuntas dos entes federativos.

Empresas excluídas por débitos devem pedir a opção em setembro?

Sim, caso pretendam retornar ao Simples Nacional em 2027.

A Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para MEI, ME e EPP com débitos em 2026. As empresas que não regularizarem integralmente as pendências dentro do prazo do termo serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para ME e EPP, a nova opção para 2027 deverá ser solicitada em setembro de 2026.

No entanto, apresentar o pedido sem regularizar os impedimentos não garante o retorno.

A empresa deverá:

  1. Consultar o Termo de Exclusão no DTE-SN;
  2. Verificar a data da ciência;
  3. Conferir o Relatório de Pendências;
  4. Separar dívidas da Receita, PGFN e GDF;
  5. Escolher pagamento, parcelamento ou contestação;
  6. Acompanhar o processamento;
  7. Apresentar a nova opção em setembro;
  8. Confirmar o deferimento.

Qual é a diferença entre regularizar o Termo de Exclusão e fazer nova opção?

São procedimentos diferentes.

A regularização do Termo de Exclusão busca impedir que a empresa seja retirada do regime.

A nova opção é utilizada quando a exclusão já está registrada ou produzirá efeitos no início do ano seguinte e a empresa pretende retornar.

SituaçãoProcedimento principal
Termo ainda dentro do prazo e débitos regularizáveisRegularizar integralmente para cancelar a exclusão
Exclusão registrada para janeiro de 2027Apresentar nova opção em setembro
Débitos continuam pendentesRegularizar os impedimentos
Termo contém cobrança incorretaAvaliar contestação dentro do prazo
Empresa permanece regular no SimplesNão precisa apresentar nova opção

Uma empresa que consegue tornar o Termo de Exclusão sem efeito permanece no regime e não precisa renovar sua opção.

O que a empresa deve fazer antes de setembro de 2026?

Revisar a situação fiscal

A empresa deve consultar débitos e pendências perante Receita Federal, PGFN e Governo do Distrito Federal.

Também deve verificar os estabelecimentos, inscrições e cadastros vinculados ao CNPJ.

Projetar o faturamento de 2027

A opção exige que a empresa esteja enquadrada como ME ou EPP.

O teto geral do Simples Nacional continua sendo de R$ 4,8 milhões por ano. Empresas próximas desse limite precisam avaliar se conseguirão permanecer no regime durante 2027.

Comparar os regimes tributários

O cálculo deve considerar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real quando aplicáveis.

Também deverá incluir os efeitos do IBS e da CBS.

Revisar as atividades econômicas

CNAEs incorretos podem gerar tributação inadequada ou impedir a opção.

O cadastro precisa refletir as atividades efetivamente exercidas.

Conferir a estrutura societária

Participações societárias, sócios, outras empresas vinculadas e receita global podem interferir no enquadramento.

Definir o tratamento de IBS e CBS

A empresa precisa avaliar se manterá os novos tributos dentro do Simples ou se escolherá o regime regular.

Preparar os sistemas

A decisão tributária afeta documentos fiscais, apuração, cadastros, precificação e integração com a contabilidade.

Checklist para a opção pelo Simples Nacional em 2027

Antes de 1º de setembro de 2026, verifique:

  • A empresa atende aos limites de receita?
  • As atividades podem optar pelo Simples?
  • O quadro societário está regular?
  • Existem débitos federais?
  • Existem inscrições na dívida ativa?
  • Existem pendências no Distrito Federal?
  • As inscrições fiscais estão ativas?
  • O cadastro do CNPJ está atualizado?
  • O faturamento de 2027 foi projetado?
  • Os regimes tributários foram comparados?
  • O impacto do IBS e da CBS foi simulado?
  • O sistema fiscal está preparado?
  • Existe Termo de Exclusão no DTE-SN?
  • A empresa deverá apresentar nova opção?
  • O responsável acompanhará o processamento?

Se várias respostas ainda forem desconhecidas, a empresa não está pronta para decidir apenas no último dia do prazo.

Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional em setembro

O prazo de opção pelo Simples Nacional mudou definitivamente?

A Lei Complementar nº 214/2025 alterou de janeiro para setembro o período aplicável às empresas já constituídas. Para o ano-calendário de 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 definiu a janela entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A opção feita em setembro já vale em 2026?

Não. Para empresas já constituídas, o pedido apresentado em setembro de 2026 produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027, se aprovado.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Não. A permanência é automática enquanto a empresa não for excluída ou não solicitar sua saída.

O MEI precisa solicitar o Simei em setembro?

Não. O período de opção pelo Simei continua em janeiro.

Uma empresa excluída pode pedir para voltar em setembro?

Sim. A empresa excluída ou com exclusão prevista para janeiro de 2027 poderá apresentar nova opção em setembro, mas precisará regularizar os impedimentos para obter a aprovação.

A empresa pode fazer o pedido com débitos?

O pedido pode identificar as pendências e permanecer sujeito à análise, mas a aprovação dependerá da regularização dos impedimentos dentro das regras e prazos aplicáveis.

O Simples Nacional será obrigatório para pequenas empresas?

Não. O regime continua sendo uma opção. A empresa pode escolher outro regime tributário quando cumprir as condições aplicáveis.

A escolha de IBS e CBS é a mesma coisa que optar pelo Simples?

Não. São decisões diferentes. A empresa pode optar pelo Simples Nacional e, ainda assim, escolher o regime regular para apurar IBS e CBS.

Quem não escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro ficará como?

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional, conforme a sistemática aplicável. Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027.

Empresas abertas em novembro de 2026 perderão o prazo?

Não. Empresas que solicitarem o CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 terão regra própria e poderão fazer a opção durante a inscrição.

Setembro de 2026 passa a ser um mês decisivo

A mudança do prazo de opção antecipa uma decisão que interfere diretamente no planejamento tributário de 2027.

Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional precisarão agir entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem já está regularmente no regime não deverá renovar a opção, mas precisa confirmar que não existe exclusão ou pendência capaz de alterar seu enquadramento.

O prazo do MEI continua diferente. A opção pelo Simei permanece em janeiro.

Além da escolha do Simples Nacional, as empresas precisarão analisar como recolherão IBS e CBS em 2027. Essa decisão pode afetar créditos, preços, contratos, margem e competitividade.

A Imposto no Bolso ajuda microempresas e empresas de pequeno porte a revisar pendências, comparar regimes tributários e simular o tratamento do IBS e da CBS antes do período de opção.

Fale com a Imposto no Bolso e prepare a escolha do regime de 2027 com base no faturamento, na atividade e nos números reais da sua empresa.

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