BLOG

Fim da DEFIS separada: por que o PGDAS-D fica ainda mais importante para empresas do Simples

O fim da DEFIS separada a partir de 2027 não significa que as empresas do Simples Nacional deixarão de prestar informações socioeconômicas e fiscais ao Fisco. A mudança aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional faz justamente o contrário: essas informações passam a ser incorporadas ao PGDAS-D, concentrando no mesmo ambiente uma parcela ainda maior da vida tributária da microempresa e da empresa de pequeno porte.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 190/2026, que adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Além da incorporação de IBS e CBS, a norma amplia o papel do PGDAS-D e modifica a forma como as informações anuais serão prestadas.

Para o empresário, a consequência prática é importante: o PGDAS-D deixa de ser visto apenas como o sistema utilizado mensalmente para calcular o DAS. Ele se consolida como uma das principais bases declaratórias do Simples Nacional.

Como funciona a DEFIS atualmente?

Até 2026, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, DEFIS, funciona como obrigação anual das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Ela reúne informações referentes ao ano-calendário anterior e complementa aquilo que a empresa informa mensalmente no PGDAS-D.

Enquanto o PGDAS-D concentra principalmente os dados necessários à apuração mensal dos tributos, a DEFIS reúne informações socioeconômicas e fiscais anuais da empresa.

Atualmente, inclusive, a própria Receita apresenta PGDAS-D e DEFIS dentro do mesmo conjunto de serviços, mas a DEFIS continua sendo uma declaração anual identificada separadamente.

Essa estrutura muda em 2027.

A DEFIS vai acabar?

A DEFIS deixa de existir como declaração separada, mas as informações não desaparecem.

A nova redação da Resolução CGSN nº 140 determina que, anualmente, a declaração realizada por meio do PGDAS-D deverá conter também as informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano-calendário anterior.

Esses dados deverão ser prestados uma única vez entre janeiro e março de cada ano, diretamente no PGDAS-D. A obrigação permanece inclusive quando a empresa não tiver apresentado atividade operacional ou mutação patrimonial no período.

Portanto, a simplificação está no instrumento utilizado, e não na eliminação das informações exigidas.

É uma diferença importante.

Dizer que “a DEFIS acabou” sem essa explicação pode fazer o empresário acreditar que existe uma obrigação a menos para acompanhar. Na realidade, o conteúdo anual passa a ser absorvido por um sistema que já possui grande relevância mensal.

O que muda na prática em 2027?

Hoje, a rotina pode ser visualizada em dois momentos.

Durante o ano, a empresa transmite mensalmente suas apurações pelo PGDAS-D. Depois, até março do ano seguinte, presta as informações anuais na DEFIS.

A partir da nova estrutura, o PGDAS-D concentra essas duas dimensões.

Ele continua recebendo mensalmente as informações usadas na apuração do Simples Nacional e passa também a receber, entre janeiro e março, as informações socioeconômicas e fiscais anuais do exercício anterior.

Isso reduz uma obrigação autônoma, mas torna a consistência das informações dentro do PGDAS-D ainda mais importante.

Não haverá uma lógica em que o empresário “resolve o imposto durante o ano” e olha os demais dados apenas quando chega a DEFIS. O sistema passa a concentrar um histórico tributário e informacional mais amplo.

Por que o PGDAS-D já é muito mais do que uma calculadora de DAS?

O nome completo ajuda a entender: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.

As informações transmitidas pelo PGDAS-D possuem caráter declaratório e constituem confissão de dívida. Isso significa que os valores informados pela própria empresa podem ser utilizados pela administração tributária para exigir tributos que foram declarados e não pagos.

Portanto, o PGDAS-D nunca foi apenas uma ferramenta para gerar boleto.

Todos os meses, a empresa informa sua receita e a segregação correspondente às atividades realizadas. A partir dessas informações, o sistema calcula os tributos devidos no Simples Nacional e permite a geração do DAS.

Mesmo que não exista receita em determinado mês, a obrigação mensal permanece e a empresa deve informar receita zero quando aplicável.

A incorporação das informações antes prestadas pela DEFIS reforça esse caráter declaratório.

Um erro no PGDAS-D pode afetar muito mais do que o valor do DAS

Imagine uma empresa prestadora de serviços que faturou R$ 80 mil em determinado mês, mas declarou R$ 60 mil no PGDAS-D.

O primeiro efeito pode ser um recolhimento inferior ao devido.

Entretanto, o problema não termina ali. A Receita poderá confrontar essa informação com documentos fiscais emitidos, movimentações declaradas em outras obrigações e dados disponíveis em seus sistemas.

Por isso, o PGDAS-D precisa representar corretamente a operação da empresa.

O mesmo vale para a segregação da receita. Informar uma receita no anexo ou tratamento inadequado pode alterar a tributação mesmo quando o faturamento total foi informado corretamente.

Com a Reforma Tributária aumentando a integração entre documentos fiscais e apuração, esse controle ganha ainda mais relevância.

A Receita poderá pré-preencher informações do PGDAS-D

A Resolução CGSN nº 190/2026 criou também a possibilidade de uma declaração assistida.

A Receita Federal poderá disponibilizar ao optante uma declaração com informações necessárias à apuração previamente preenchidas, de maneira gradual, à medida que os dados estejam disponíveis. A norma prevê que essa declaração poderá ser disponibilizada até o décimo dia do mês seguinte ao da receita.

É importante observar que a norma utiliza a possibilidade de disponibilização. Portanto, isso não significa que todo PGDAS-D estará automaticamente e integralmente pré-preenchido já em janeiro de 2027.

Ainda assim, a direção da mudança é clara.

A administração tributária pretende utilizar cada vez mais os dados que já recebe para alimentar a apuração do Simples.

Isso aproxima a nota fiscal da declaração.

IBS e CBS deixam a nota fiscal ainda mais conectada ao PGDAS-D

A Resolução traz uma regra especialmente relevante para IBS e CBS.

Quando as informações desses tributos estiverem disponíveis de forma pré-preenchida na declaração assistida, elas somente poderão ser alteradas mediante ajustes nos documentos fiscais eletrônicos correspondentes ao período.

Esse ponto muda a lógica de correção.

No passado, determinadas divergências podiam ser tratadas diretamente na declaração. Na estrutura prevista para IBS e CBS, quando houver pré-preenchimento, corrigir o resultado pode exigir primeiro corrigir o documento que originou a informação.

Isso reforça uma cadeia cada vez mais integrada:

operação → nota fiscal → informação tributária → PGDAS-D → apuração.

Se o dado nasce errado na nota, a correção pode precisar começar na própria origem.

Por isso, cadastro de produtos, serviços, natureza das operações e parametrização do emissor fiscal passam a ter influência ainda maior sobre a apuração.

O fim da DEFIS não reduz a responsabilidade sobre as informações anuais

Outro cuidado importante está na documentação que sustenta as informações prestadas.

A nova regulamentação determina que os documentos que fundamentam as informações socioeconômicas e fiscais sejam mantidos em boa ordem e guarda enquanto não tiver transcorrido o prazo decadencial e enquanto não estiverem prescritas eventuais ações relacionadas.

Portanto, concentrar os dados no PGDAS-D não transforma a obrigação anual em um preenchimento informal.

A empresa continua precisando de informações confiáveis sobre sua operação, estrutura societária, patrimônio e demais dados exigidos pela regulamentação.

Para empresas que mantêm controles financeiros precários ou entregam documentos à contabilidade somente no final do exercício, a mudança não elimina o problema.

Ela apenas concentra o ponto em que essas informações serão declaradas.

E o que acontece em casos de encerramento, incorporação ou outras situações especiais?

A Resolução também disciplina situações como incorporação, cisão total ou parcial, extinção e fusão.

Nesses casos, as informações socioeconômicas e fiscais relativas à situação especial deverão ser prestadas no próprio PGDAS-D correspondente ao mês em que o evento ocorrer.

Isso mostra novamente que o PGDAS-D passa a acompanhar mais momentos da vida da empresa.

Não é apenas o sistema do imposto mensal.

Ele passa a reunir informações de apuração, dados anuais e informações relacionadas a determinadas alterações estruturais do CNPJ.

O prazo mensal do PGDAS-D continua importante

Atualmente, as informações mensais devem ser transmitidas até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, mesmo prazo usual para pagamento do Simples Nacional.

Desde 2026, deixar de transmitir o PGDAS-D no prazo também passou a gerar consequências de forma mais imediata.

As regras de multa foram alteradas para que a penalidade pelo atraso comece a ser calculada a partir do dia seguinte ao término do prazo original. A multa mínima prevista para o atraso é de R$ 50 para cada mês de referência, além das demais regras de cálculo aplicáveis.

Isso reforça uma mudança de postura necessária.

PGDAS-D não deve ser uma tarefa deixada para regularização meses depois. A empresa precisa fechar faturamento, documentos fiscais e movimentações com rapidez suficiente para que a informação mensal chegue correta ao sistema.

O que muda para a rotina contábil da pequena empresa?

A principal mudança é a necessidade de maior continuidade.

Uma empresa não deveria enviar informações fragmentadas durante o ano e tentar reconstruir tudo em março.

Se nota fiscal, faturamento, PGDAS-D e informações socioeconômicas passam a estar cada vez mais conectados, o controle precisa acontecer mês a mês.

Para uma empresa do Simples em Brasília, por exemplo, faturamento registrado no financeiro, NFS-e emitida, movimentação contábil e receita informada no PGDAS-D precisam contar a mesma história.

Quando cada sistema apresenta um número diferente, o problema deixa de ser apenas organizacional.

Ele se transforma em inconsistência fiscal.

Menos obrigação separada não significa menos fiscalização

O movimento da Reforma Tributária é de simplificação de instrumentos, mas também de maior integração de dados.

Eliminar uma declaração autônoma pode reduzir etapas operacionais. Entretanto, se as mesmas informações passam a ser entregues dentro de um sistema central e combinadas com documentos fiscais eletrônicos, a administração tributária não passa a conhecer menos sobre a empresa.

Pode acontecer justamente o contrário.

A empresa deixa de lidar com obrigações isoladas e começa a operar em um ambiente em que diferentes informações podem ser comparadas com mais facilidade.

Por isso, a simplificação favorece principalmente quem possui dados organizados.

Para quem trabalha com cadastro desatualizado, notas incorretas, faturamento sem conciliação e apuração feita apenas no prazo final, a integração pode tornar as divergências mais evidentes.

O PGDAS-D será um dos pontos centrais do Simples Nacional em 2027

O fim da DEFIS separada representa uma simplificação administrativa importante, mas não elimina a obrigação de prestar informações socioeconômicas e fiscais.

A partir de 2027, esses dados passam a integrar o PGDAS-D e deverão ser informados anualmente, entre janeiro e março. Ao mesmo tempo, o sistema continuará exercendo sua função mensal de apuração e declaração e poderá ganhar recursos de pré-preenchimento vinculados aos documentos fiscais eletrônicos.

O resultado é um PGDAS-D mais central na relação entre empresa e Fisco.

Para o empresário, isso significa que qualidade de cadastro, emissão correta de notas, controle do faturamento e fechamento contábil deixam de ser rotinas que podem funcionar separadamente.

Em 2027, cada vez mais, uma informação alimentará a outra.

Sua empresa está no Simples Nacional e ainda depende de controles separados para faturamento, notas fiscais e apuração? Fale com a Imposto no Bolso e organize seu CNPJ para as mudanças do PGDAS-D e da Reforma Tributária antes de 2027.

Referências

Ministério da Fazenda. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, publicado em agosto de 2026. Acessar fonte oficial

Portal do Simples Nacional. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. Acessar Portal do Simples Nacional

Receita Federal. Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações. Acessar legislação do Simples Nacional

Portal de Serviços do Governo Federal. Declarar apurações mensais do Simples Nacional, PGDAS-D. Acessar serviço oficial

Portal do Simples Nacional. Novas regras para multas por atraso nas declarações do Simples Nacional.

Outros artigos

Saiba mais sobre a contabilidade que pode mudar seu negócio!