Optantes do Lucro Real ganham incentivos com o programa Empresa Cidadã
O Imposto no Bolso é especialista em recuperar impostos pagos indevidamente pelas empresas. Seja com a restituição ou a compensação, saiba que a sua empresa só tende a ganhar quando investe neste tipo de serviço totalmente legal.
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Mas hoje, aqui no nosso blog, vamos dar uma dica para as empresas optantes do Lucro Real que desejam receber incentivos fiscais, ou seja, pagar menos impostos. Em 2009, foi regulamentada a lei que institui o Programa Empresa Cidadã, o qual garante uma extensão das licenças maternidade e paternidade, enquanto, em contrapartida, oferece benefícios fiscais às empresas participantes.
Como funciona
Em suma, o programa concede benefícios de natureza fiscal às empresas que se aliam ao movimento global de equalizar as condições de trabalho das mulheres no mercado de trabalho. Neste sentido, às organizações que estendem a licença maternidade – por mais 60 dias além dos 120 previstos em lei -, é outorgada possibilidade de dedução fiscal, quando da apuração do lucro real para fins de IRPJ, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
Enquanto ao pai, estende para mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos. Essa prorrogação será garantida à empregada da instituição que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação do salário-maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício e será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.
Lucro Real e as regras para adoção
O Programa também beneficia as mães por adoção. Nesse caso, o prazo da prorrogação varia de acordo com a idade da criança adotada. I – por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade; II – por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; III – por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Como a empresa pode aderir
A adesão ao Programa Empresa Cidadã é por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), disponibilizado no site da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital. É possível, a qualquer momento, o cancelamento da adesão.
Remuneração
Durante todo o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Mas vale ressaltar que, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É proibido, ainda, a matrícula da criança em creche.
Benefícios Fiscais do Lucro Real
O benefício fiscal será dado para a empresa que é tributada com base no Lucro Real. Ela poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total do valor pago à funcionária no período de prorrogação da licença-maternidade. É proibida a dedução como despesa operacional.
A dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no Lucro Estimado. No entanto, o valor deduzido do IRPJ com base nesse regime não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.
Com informações do It Press