Conheça: Prazo para a Compensação de Créditos Tributários
A Receita Federal publicou uma orientação que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais. A Solução de Consulta nº 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) aos fiscais do país, fixa prazo de cinco anos para o contribuinte usar esses valores para pagar tributos.
Já fundamentado na Instrução Normativa RFB n°1717/2017, o posicionamento do Fisco reacende, de forma mais intensa, a preocupação de contribuintes e profissionais do direito. Os primeiros, principalmente aqueles que obtiveram considerável número de créditos tributários por meio de ações ajuizadas nos últimos anos, seriam afetados diretamente pelo novo parecer do órgão — visto que seria praticamente impossível compensá-los todos em um período tão curto. Os últimos, por sua vez, apontam para a limitação de um direito constitucional dos contribuintes.
Ainda é importante ressaltar que, em muitos desses casos, os contribuintes chegam a aguardar durante dez, quinze anos, por uma decisão favorável na Justiça.
A mudança expressa na referida Solução de Consulta deverá ser seguida por todos os Fiscos do país. Diante dela, restam aos contribuintes duas formas de contornar a situação: solicitar a restituição dos valores e aguardar a expedição de precatórios pela União. O que, geralmente, acontece um ano depois — , ou seguir com a compensação dos valores e, após transcorridos cinco anos, ingressar com ações administrativas, ou judiciais.
Há, inclusive, precedentes que os favorecem nesse sentido.
A exemplo, é possível citar a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1480602, onde se definiu que o prazo de cinco anos é apenas para solicitar a compensação, não para usufruir integralmente dos créditos. Ainda, há também o posicionamento do Tribunal Regional da 4ª Região, que ao julgar o processo nº 501677-69.2017.4.04.7001, em 2014, definiu não haver período máximo para a compensação de créditos tributários.
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