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Simples Nacional híbrido: o que muda com IBS e CBS?

O Simples Nacional híbrido é uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária para micro e pequenas empresas a partir de 2027. Nesse modelo, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Essa decisão deixou de ser apenas uma discussão futura: desde 1º de setembro de 2026, empresas do Simples já podem escolher qual modelo utilizar no primeiro semestre de 2027.

A mudança cria uma decisão tributária que não existia no modelo tradicional do Simples. A empresa poderá continuar com IBS e CBS dentro da guia única ou retirar esses dois tributos do DAS e entrar, especificamente para eles, na lógica de débito e crédito do novo sistema tributário.

Isso significa que escolher a opção aparentemente mais simples pode não ser a alternativa economicamente mais interessante. Da mesma forma, optar pelo modelo híbrido apenas para gerar mais créditos para clientes também pode elevar custo tributário, fluxo de caixa e complexidade operacional. A decisão precisa partir dos números e da cadeia comercial da empresa.

O que é o Simples Nacional híbrido?

O termo “Simples Nacional híbrido” é utilizado para descrever a situação em que uma microempresa ou empresa de pequeno porte permanece no Simples Nacional, mas exerce a opção prevista na Lei Complementar nº 214/2025 para apurar IBS e CBS pelo regime regular.

A Lei Complementar nº 214 estabelece que os optantes pelo Simples podem escolher essa forma de recolhimento. Quando isso ocorre, IBS e CBS deixam de seguir a sistemática do Simples e passam a ser apurados conforme as regras gerais desses tributos.

Na prática, existirão dois modelos.

Simples Nacional “puro”Simples Nacional híbrido
IBS e CBS permanecem dentro do SimplesIBS e CBS são recolhidos fora do DAS
Empresa mantém a sistemática simplificada para esses tributosEmpresa entra no regime regular de IBS e CBS
Não aproveita créditos próprios de IBS e CBS nas comprasPode apropriar créditos conforme as regras do regime regular
Cliente no regime regular pode aproveitar crédito limitado ao IBS e CBS efetivamente devidos pelo fornecedor no SimplesCliente pode aproveitar os créditos correspondentes à operação conforme as regras do regime regular
Menor mudança operacionalMaior necessidade de controle fiscal
É o modelo aplicado se a empresa não optar pelo regime regularExige opção formal

Portanto, “híbrido” não significa sair do Simples Nacional. Significa retirar apenas IBS e CBS da sistemática unificada.

Os demais tributos continuam submetidos às regras do Simples Nacional. Durante a transição da Reforma Tributária, ICMS e ISS também continuam existindo até sua substituição gradual pelo IBS, cujo processo ocorre entre 2029 e 2032, com implantação integral do novo sistema em 2033.

Quando IBS e CBS passam a afetar o Simples Nacional?

As alterações passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 incorporou IBS e CBS à regulamentação do regime e ajustou as regras de arrecadação, fiscalização e apuração.

A CBS substituirá PIS e Cofins. Já o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS ao longo da transição.

Para 2027 e 2028, o IBS terá alíquota transitória de 0,1%, enquanto a CBS será cobrada pela alíquota definida para o período, com redução de 0,1 ponto percentual conforme as regras de transição. ICMS e ISS ainda continuarão existindo nesses anos.

Para quem está no Simples, entretanto, a pergunta estratégica não é apenas qual será a alíquota dos novos tributos. A questão principal é onde IBS e CBS serão recolhidos.

Qual é a diferença entre manter IBS e CBS dentro do Simples e pagar por fora?

No modelo tradicional, a empresa continuará pagando IBS e CBS dentro do DAS, seguindo os percentuais aplicáveis ao seu enquadramento e faixa de faturamento.

Essa opção preserva uma das características mais conhecidas do Simples: a concentração dos tributos em uma sistemática unificada.

No regime híbrido, acontece algo diferente. A parcela referente a IBS e CBS deixa o DAS. A empresa continua recolhendo pelo Simples os demais tributos aplicáveis, porém passa a calcular IBS e CBS segundo o regime regular.

Além disso, os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta utilizada para cálculo do Simples Nacional, conforme as adequações divulgadas pelo CGSN.

A diferença mais importante, porém, aparece nos créditos tributários.

Como os créditos de IBS e CBS mudam a decisão?

IBS e CBS foram estruturados com lógica de não cumulatividade. Em termos práticos, empresas submetidas ao regime regular podem, observadas as regras legais, aproveitar créditos relacionados a IBS e CBS incidentes em suas aquisições para compensar débitos gerados em suas operações.

No Simples Nacional tradicional, essa lógica é limitada.

A Lei Complementar nº 214 determina que, quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples, a própria empresa optante não poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas compras.

Por outro lado, se essa empresa vender para um cliente sujeito ao regime regular, o cliente poderá utilizar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS efetivamente devidos naquela aquisição pelo fornecedor do Simples.

Esse detalhe muda profundamente a análise comercial.

Imagine duas empresas prestadoras de serviço no Simples Nacional.

A primeira atende principalmente pessoas físicas. Seus clientes não utilizam créditos de IBS e CBS. Nesse cenário, gerar mais crédito para o comprador tende a ter pouca relevância comercial.

A segunda presta serviços quase exclusivamente para grandes empresas sujeitas ao regime regular. Nesse caso, o valor de crédito gerado pela contratação pode entrar na análise econômica do cliente.

Isso significa que, após a Reforma Tributária, não basta comparar o preço bruto de dois fornecedores. O comprador B2B poderá analisar também quanto aquela contratação gera de crédito tributário.

O Simples tradicional pode perder competitividade no B2B?

Esse é um dos principais pontos de atenção da Reforma Tributária para pequenas empresas.

Uma empresa no Simples puro pode continuar tendo carga tributária competitiva. Entretanto, quando vende para empresas do regime regular, o crédito transferido ao cliente fica limitado ao IBS e CBS efetivamente devidos por meio do Simples.

Já uma empresa no modelo híbrido participa do regime regular desses dois tributos.

Por isso, o Ministério da Fazenda afirma que a alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam proporcionar aproveitamento mais amplo de créditos aos clientes.

Isso não significa que todo negócio B2B deva escolher o híbrido.

Significa que a relação entre preço, crédito e carga tributária passa a fazer parte da estratégia comercial.

Uma empresa pode ter preço nominal menor e ainda assim representar custo líquido maior para determinado cliente. Da mesma forma, um fornecedor com preço aparentemente superior pode se tornar competitivo quando o crédito aproveitável pelo comprador é considerado.

Essa é uma mudança importante na lógica do Simples Nacional.

O híbrido permite aproveitar créditos nas próprias compras?

Sim, desde que a empresa esteja sujeita ao regime regular de IBS e CBS e cumpra os requisitos legais de creditamento.

Essa é outra diferença relevante.

No Simples puro, a empresa não apropria créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições. No híbrido, passa a integrar a sistemática regular e pode aproveitar créditos permitidos pela legislação.

Consequentemente, o perfil de despesas e fornecedores precisa entrar na simulação.

Uma prestadora de serviços com pouca aquisição geradora de créditos pode ter uma realidade completamente diferente de uma empresa com alto volume de insumos, tecnologia, serviços contratados, locações ou outras aquisições passíveis de creditamento.

Por isso, olhar somente para o faturamento não é suficiente.

É necessário avaliar a cadeia dos dois lados:

quem fornece para a empresa e quem compra dela.

É nessa combinação que o efeito econômico do regime híbrido começa a aparecer.

Simples híbrido significa necessariamente pagar menos imposto?

Não.

Esse talvez seja o erro mais perigoso na análise.

O regime híbrido não foi criado como uma redução automática de carga tributária. Ele oferece uma forma diferente de apurar IBS e CBS.

Ao retirar esses tributos do DAS, a empresa passa a enfrentar as regras do regime regular. Consequentemente, deverá calcular débitos das operações, controlar créditos das aquisições, acompanhar documentos fiscais e determinar o saldo devido.

Portanto, a pergunta correta não é:

“Qual regime tem a menor alíquota?”

A análise precisa considerar o resultado líquido depois dos créditos, a composição das compras, o perfil dos clientes, o preço praticado, a margem da empresa e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

Uma escolha tributária feita apenas observando a porcentagem nominal pode gerar uma conclusão equivocada.

Quem tende a precisar de uma análise mais cuidadosa?

Prestadores de serviço que atendem majoritariamente outras empresas precisam olhar para o tema com maior atenção, principalmente quando seus clientes estarão no regime regular de IBS e CBS.

Empresas de tecnologia, consultoria empresarial, engenharia, comunicação, terceirização, serviços especializados e diversos negócios B2B podem começar a receber questionamentos dos próprios clientes sobre o crédito gerado pela contratação.

Para prestadores de serviço em Brasília e no Distrito Federal, esse diagnóstico também precisa considerar a composição atual do faturamento, os anexos do Simples, o Fator R quando aplicável, a estrutura de custos e a transição do ISS para o IBS.

Por outro lado, empresas voltadas principalmente ao consumidor final podem chegar a conclusões diferentes, porque o crédito tributário do comprador não possui o mesmo peso comercial.

Não existe, portanto, uma resposta universal.

Quando a empresa precisa escolher entre Simples puro e híbrido?

Essa decisão já está no calendário.

Para o primeiro semestre de 2027, empresas já optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples Nacional de janeiro a junho de 2027.

A escolha realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme a regulamentação atual.

Existe ainda uma segunda janela.

Quem permanecer no modelo tradicional no primeiro semestre poderá optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos entre julho e dezembro. Essa opção poderá ser cancelada até 31 de maio.

Há ainda uma regra importante: quem escolhe o regime regular continua nele nos períodos seguintes caso não manifeste renúncia dentro dos prazos estabelecidos.

E quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa para continuar no modelo tradicional?

Não.

Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção apenas para permanecer no regime, salvo situações específicas, como existência de registro de exclusão futura.

Da mesma forma, quem pretende manter IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027 não precisa fazer a opção pelo regime regular.

A manifestação em setembro é necessária para quem deseja colocar IBS e CBS fora do DAS.

O MEI poderá escolher o modelo híbrido?

Não.

Segundo orientação oficial divulgada pelo Ministério da Fazenda, o MEI não possui opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS. As novas janelas de escolha tratam das microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pelo Simples Nacional, e não do Simei.

O que deve ser analisado antes de escolher?

A decisão precisa partir de uma simulação individual.

O primeiro dado é o faturamento previsto para 2027. Depois, é necessário identificar quais tributos continuarão dentro do DAS e qual seria a carga de IBS e CBS em cada alternativa.

Em seguida, a empresa precisa mapear suas compras.

Quanto das despesas efetivamente gera créditos? Quem são os fornecedores? Como essas operações serão tributadas? Qual seria o crédito aproveitável?

Depois vem o lado comercial.

A empresa atende consumidor final ou outras empresas? Os principais clientes estarão no regime regular? O crédito tributário influencia a contratação? Existe risco de pressão sobre preços?

Por fim, é necessário analisar fluxo de caixa e capacidade operacional.

O modelo híbrido exige controle fiscal mais próximo da lógica do regime regular. Portanto, não basta encontrar eventual vantagem matemática. A empresa precisa estar preparada para operar corretamente essa escolha.

O preço dos serviços também pode precisar ser revisto

A Reforma Tributária tende a tornar inadequada a prática de formar preço apenas aplicando uma porcentagem de imposto sobre o faturamento.

No ambiente de IBS e CBS, principalmente no regime regular, crédito e débito passam a interferir diretamente no custo tributário líquido.

Por isso, o prestador precisará conhecer melhor sua estrutura de compras e o perfil tributário de seus clientes.

Uma empresa que ignora essa dinâmica pode cometer dois erros.

Pode aumentar o preço acreditando que sofrerá uma carga que, depois dos créditos, seria menor.

Ou pode manter o preço atual sem perceber que sua tributação efetiva e seu fluxo de caixa mudaram.

Nesse contexto, a escolha entre Simples puro e híbrido deixa de ser exclusivamente contábil e passa a influenciar precificação, margem e estratégia comercial.

Setembro de 2026 exige uma decisão baseada em números

O prazo para essa escolha começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro de 2026. Portanto, empresas do Simples não deveriam definir o modelo apenas pela facilidade de continuar pagando uma única guia ou pelo argumento genérico de que “gerar crédito é melhor”.

A Receita Federal recomenda avaliação individual porque a decisão pode afetar fluxo de caixa, créditos tributários, relacionamento comercial e estratégia do negócio.

O diagnóstico precisa comparar pelo menos três resultados: quanto a empresa desembolsa em cada alternativa, quanto consegue recuperar em créditos e qual crédito entrega aos seus clientes.

É essa combinação que mostra se o regime híbrido faz sentido.

Simples puro ou híbrido: qual escolher?

O Simples Nacional híbrido cria uma alternativa importante, mas também elimina a ideia de que permanecer no Simples Nacional significa automaticamente seguir uma única forma de tributação.

A partir de 2027, duas empresas com o mesmo enquadramento no Simples poderão ter tratamentos bastante diferentes para IBS e CBS.

Uma poderá manter os novos tributos dentro do DAS. Outra poderá continuar no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

A melhor escolha dependerá da cadeia de fornecedores, dos créditos disponíveis, do perfil dos clientes, da margem, da formação de preço e do impacto no caixa.

Por isso, setembro de 2026 não deve ser tratado como apenas mais um prazo fiscal. É uma janela de decisão que pode alterar a competitividade da empresa durante 2027.

Sua empresa está no Simples Nacional e ainda não simulou o impacto de manter IBS e CBS dentro ou fora do DAS? Fale com a Imposto no Bolso. Analisamos o perfil do seu negócio para que a escolha de 2027 seja feita com base nos números da empresa, e não apenas pela opção que parece mais simples.

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