Sua empresa está crescendo, conquistando contratos maiores e se aproximando de R$ 4 milhões de faturamento anual. Como o teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, você acredita que ainda existe espaço para crescer sem alterar a forma de recolher os impostos.
Mas existe um limite anterior que merece atenção.
O sublimite do Simples Nacional em 2027 é de R$ 3,6 milhões para fins de recolhimento de determinados tributos. Isso significa que uma empresa pode continuar enquadrada no regime simplificado e, mesmo assim, precisar apurar e pagar alguns impostos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa diferença é especialmente relevante para agências de marketing, clínicas, consultorias, empresas de tecnologia e outros prestadores de serviços que estão ampliando suas operações.
Além disso, a Reforma Tributária acrescentou uma novidade importante: a partir de 2027, o sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a ser considerado para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme a Resolução CGSN nº 190/2026.
Na prática, o planejamento tributário precisa considerar mais do que o teto geral de faturamento.
Neste artigo, você vai entender a diferença entre os limites, quando o ISS pode sair do DAS, como o faturamento de 2026 influencia o recolhimento em 2027 e quais cuidados ajudam sua empresa a crescer com maior previsibilidade.
Qual é a diferença entre o limite de R$ 4,8 milhões e o sublimite de R$ 3,6 milhões?
O teto geral e o sublimite cumprem funções diferentes dentro do Simples Nacional.
O limite de R$ 4,8 milhões corresponde, em regra, à receita bruta anual máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte e permanência no Simples Nacional, observadas as condições e exceções legais.
Já o sublimite de R$ 3,6 milhões determina até qual patamar de receita determinados tributos podem ser recolhidos pela sistemática simplificada.
Em 2026, esse sublimite é utilizado para o ICMS e o ISS. A partir de 1º de janeiro de 2027, a regulamentação passa a incluir também o IBS.
Portanto, ultrapassar R$ 3,6 milhões não significa, automaticamente, sair do Simples Nacional.
A empresa pode continuar recolhendo os tributos abrangidos pelo regime que não foram alcançados pelo impedimento, desde que permaneça regularmente enquadrada.
Quadro comparativo dos limites do Simples Nacional
| Referência | Valor | O que representa |
|---|---|---|
| Sublimite | R$ 3.600.000 | Referência para recolhimento de ICMS, ISS e, a partir de 2027, IBS dentro do Simples |
| Sublimite acrescido de 20% | R$ 4.320.000 | Referência para determinar quando o impedimento produz efeitos |
| Teto geral | R$ 4.800.000 | Limite ordinário anual para enquadramento e permanência no Simples Nacional |
| Teto geral acrescido de 20% | R$ 5.760.000 | Referência para determinar o momento dos efeitos da exclusão integral |
Atenção: R$ 4,32 milhões e R$ 5,76 milhões não são novos tetos de faturamento. São valores utilizados na aplicação das regras legais de excesso e de produção de efeitos.
Para uma empresa prestadora de serviços, compreender essas diferenças permite antecipar mudanças na apuração tributária antes que elas afetem a rotina financeira.
O que acontece quando a empresa ultrapassa R$ 3,6 milhões?
A ultrapassagem do sublimite pode impedir o recolhimento de ICMS, ISS e IBS pelo Simples Nacional, conforme o tributo aplicável e a legislação do respectivo ano.
Entretanto, o momento em que esse impedimento começa depende de quanto a receita bruta acumulada ultrapassou o sublimite.
A legislação diferencia o excesso de até 20% daquele superior a 20%.
Receita acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,32 milhões
Quando uma empresa já estabelecida ultrapassa o sublimite, mas não o excede em mais de 20%, o impedimento produz efeitos, em regra, a partir do ano-calendário seguinte.
Imagine uma consultoria empresarial que encerre 2026 com receita bruta de R$ 3,9 milhões no mercado interno.
O faturamento ultrapassou R$ 3,6 milhões, mas permaneceu abaixo de R$ 4,32 milhões.
Nesse cenário, considerando que não existam outras causas de exclusão e que a empresa permaneça regularmente enquadrada no Simples, o impedimento de recolher os tributos alcançados pelo sublimite produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Isso significa que a empresa poderá iniciar 2027 ainda no Simples Nacional, mas com uma forma diferente de recolher o ISS e o IBS, conforme as regras aplicáveis.
O crescimento não retirou automaticamente a empresa do regime. Ele alterou o tratamento de determinados tributos.
Receita superior a R$ 4,32 milhões
Quando o excesso em relação ao sublimite ultrapassa 20%, a consequência ocorre mais cedo.
Para empresas já estabelecidas, o impedimento passa a produzir efeitos a partir do mês seguinte àquele em que a receita bruta acumulada ultrapassar R$ 4,32 milhões.
Considere uma empresa de serviços técnicos que apresente a seguinte evolução:
- Receita bruta acumulada até setembro de 2026: R$ 4,25 milhões.
- Receita bruta acumulada até outubro de 2026: R$ 4,37 milhões.
- Receita bruta projetada para dezembro de 2026: R$ 4,55 milhões.
Nesse exemplo, o limite de R$ 4,32 milhões foi ultrapassado em outubro.
Consequentemente, o impedimento de recolher o ISS pelo Simples Nacional produziria efeitos a partir de novembro de 2026, quando aplicável à atividade.
Em 2027, a empresa também precisará observar a inclusão do IBS nas regras do sublimite.
Observe que o momento da ultrapassagem é determinante. Se uma empresa atingir o excesso superior a 20% somente em dezembro de 2026, os efeitos iniciados no mês seguinte ocorrerão em janeiro de 2027.
Os valores utilizados são hipotéticos e servem para demonstrar o funcionamento da regra.
E se a empresa ultrapassar também R$ 4,8 milhões?
Nesse caso, a análise deixa de envolver apenas o sublimite e passa a incluir as regras de exclusão integral do Simples Nacional.
Para uma empresa já estabelecida, a ultrapassagem do teto geral em até 20% pode produzir efeitos de exclusão a partir do ano-calendário seguinte.
Por sua vez, um excesso superior a 20% pode antecipar a exclusão para o mês seguinte ao da ultrapassagem.
Assim, uma empresa que termine o ano com receita superior a R$ 4,8 milhões precisa verificar não apenas a forma de recolhimento dos tributos, mas também o direito de continuar no regime.
É importante lembrar que essas regras possuem particularidades para empresas em início de atividade, além de outras hipóteses de impedimento e exclusão previstas na legislação.
Como o faturamento de 2026 pode afetar o recolhimento em 2027?
Uma das decisões mais importantes do planejamento tributário para 2027 depende de um número que está sendo construído agora: a receita bruta acumulada em 2026.
Para empresas já constituídas, o faturamento do ano anterior ajuda a determinar as condições de recolhimento no exercício seguinte.
Por isso, não basta começar janeiro e verificar quanto a empresa faturou naquele mês.
É necessário analisar o resultado do exercício anterior e os efeitos que ele produz sobre o novo ano-calendário.
Exemplos: como três empresas podem começar 2027 de formas diferentes
Considere empresas prestadoras de serviços já estabelecidas, com receita exclusivamente no mercado interno, regularmente enquadradas no Simples Nacional e sem outras causas de exclusão.
| Receita bruta em 2026 | Consequência para o planejamento de 2027 |
|---|---|
| R$ 3,4 milhões | Não ultrapassou o sublimite. Pode iniciar 2027 recolhendo os tributos abrangidos no Simples, observadas as demais regras e opções tributárias |
| R$ 3,9 milhões | Ultrapassou o sublimite em até 20%. Em regra, começa 2027 impedida de recolher ISS e IBS pelo Simples, quando aplicáveis |
| R$ 4,5 milhões | Ultrapassou o sublimite em mais de 20%. O ISS pode ter passado a ser recolhido fora do DAS ainda em 2026, conforme o mês da ultrapassagem. Em 2027, o impedimento também alcança o IBS |
Os cenários não representam clientes reais nem demonstram a carga tributária efetiva de cada empresa.
Eles ajudam a identificar uma consequência importante: empresas com receitas diferentes podem continuar no Simples Nacional e, ainda assim, ter estruturas distintas de apuração tributária.
A empresa que faturou R$ 3,9 milhões, por exemplo, não precisa necessariamente abandonar o regime simplificado. Entretanto, já deve preparar a apuração dos tributos alcançados pelo sublimite fora dessa sistemática.
A empresa que chegou a R$ 4,5 milhões pode precisar ter feito essa adaptação antes mesmo do encerramento de 2026.
Por esse motivo, o planejamento não deve começar apenas quando a guia tributária apresentar uma alteração.
O que fazer se a empresa ainda não fechou o faturamento de 2026?
O ideal é trabalhar com cenários de projeção.
Uma empresa que acumulou R$ 3,2 milhões até outubro pode terminar o exercício abaixo ou acima do sublimite, dependendo dos contratos previstos para novembro e dezembro.
Nesse caso, uma projeção de receitas deve considerar contratos recorrentes, novos projetos, serviços em fase de faturamento e demais receitas que integrem a base legal.
Além disso, a empresa deve observar as regras de reconhecimento da receita aplicáveis ao período.
A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe alterações relacionadas ao reconhecimento das receitas e aos documentos fiscais que formalizam operações e prestações de serviços.
Portanto, o acompanhamento precisa conciliar informações comerciais, faturamento, documentação fiscal e apuração tributária.
Uma previsão baseada apenas no dinheiro recebido em conta pode não refletir corretamente a receita considerada para todos os efeitos legais.
Para uma empresa prestadora de serviços, o que muda na prática?
Quando o sublimite é ultrapassado e seus efeitos passam a valer, a mudança não se resume a calcular outro imposto.
Uma empresa pode precisar manter a apuração dos tributos que continuam no Simples Nacional e, simultaneamente, cumprir procedimentos próprios para os tributos que passaram a ser recolhidos fora do regime.
Isso acrescenta uma camada de complexidade à operação.
1. O ISS pode passar a ser recolhido fora do DAS
Para grande parte das empresas prestadoras de serviços, o ISS é o tributo mais diretamente relacionado ao sublimite em 2026.
Uma vez iniciado o impedimento, o imposto deve seguir as normas de incidência, apuração e recolhimento aplicáveis fora da sistemática do Simples Nacional.
O tratamento dependerá da natureza do serviço, do local de incidência e das regras da administração tributária competente.
Por isso, a empresa precisa verificar como serão realizados o cálculo, a emissão dos documentos fiscais, as declarações e o pagamento.
2. O DAS pode continuar existindo
Ultrapassar o sublimite não elimina automaticamente todas as obrigações do Simples Nacional.
Se a empresa permanecer regularmente enquadrada, os tributos não alcançados pelo impedimento continuarão sujeitos às regras aplicáveis ao regime.
É possível, portanto, que a empresa continue emitindo DAS e tenha outras obrigações de recolhimento em paralelo.
Isso explica por que a simples existência de uma guia mensal não demonstra que toda a tributação da empresa está concentrada nela.
3. O controle fiscal e as obrigações acessórias podem mudar
A apuração de tributos fora do Simples pode exigir ajustes nos sistemas utilizados pela empresa e na rotina de envio de informações fiscais.
Entre os pontos que merecem revisão estão a parametrização do software de gestão, a emissão de notas fiscais, a classificação dos serviços, os controles de faturamento e as obrigações exigidas pelos órgãos tributários competentes.
Esses ajustes dependem da atividade e das exigências aplicáveis. Não é correto afirmar que toda empresa que ultrapassar o sublimite terá exatamente as mesmas declarações ou procedimentos.
O importante é reconhecer que a mudança precisa ser refletida na operação, não apenas no planejamento contábil.
4. Preços, contratos e fluxo de caixa devem ser reavaliados
Uma empresa que trabalha com contratos recorrentes precisa conhecer seus custos e a tributação aplicável antes de assumir compromissos financeiros de longo prazo.
Se houver uma mudança na forma de apuração do ISS ou do IBS, por exemplo, será necessário avaliar os efeitos sobre os preços praticados, a margem de contribuição e o fluxo de caixa.
Isso não significa que ultrapassar o sublimite necessariamente aumentará a carga tributária em determinado percentual.
A mudança pode afetar o valor, a forma e o calendário dos recolhimentos. O impacto econômico precisa ser calculado caso a caso.
Uma simulação deve considerar os tributos efetivamente incidentes, a atividade, as regras de apuração e os demais elementos relevantes para a empresa.
O que o IBS tem a ver com o sublimite do Simples Nacional em 2027?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.
A transição para o novo modelo começa a produzir efeitos sobre diferentes obrigações empresariais em 2026 e 2027.
No caso do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, alterou a regulamentação para incluir o IBS entre os tributos abrangidos pelo sublimite de R$ 3,6 milhões.
As alterações da resolução produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança é relevante porque o sublimite já era utilizado para ICMS e ISS. Portanto, a Reforma Tributária não criou o valor de R$ 3,6 milhões, mas ampliou sua aplicação ao IBS.
Para uma empresa prestadora de serviços que ultrapassou esse patamar, a preparação para 2027 precisa considerar tanto a situação do ISS quanto as regras de transição e recolhimento do IBS.
A aplicação efetiva dependerá do enquadramento tributário, do momento em que os efeitos do impedimento ocorrerem e das demais disposições legais.
Sublimite e Simples híbrido são a mesma coisa?
Não. São situações distintas.
O impedimento decorrente do sublimite resulta da aplicação de regras legais vinculadas à receita bruta da empresa.
Já a chamada opção pelo Simples Nacional híbrido é uma escolha tributária que permite, nas condições previstas na legislação, que empresas optantes pelo Simples apurem e recolham IBS e CBS pelo regime regular.
No primeiro caso, o fator determinante é o excesso do sublimite. No segundo, existe uma opção pela sistemática regular desses tributos.
Além disso, o sublimite de R$ 3,6 milhões não estabelece, por si só, o mesmo impedimento para a CBS.
A CBS possui tratamento próprio. Sua apuração fora do DAS pode decorrer de uma opção válida pelo regime regular ou de outras hipóteses previstas na legislação.
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo de opção voluntária pelo regime regular de IBS e CBS terminou em 30 de outubro de 2026. A Receita Federal também estabeleceu regras específicas de cancelamento até 20 de dezembro de 2026.
Esses prazos não devem ser confundidos com os efeitos automáticos do sublimite.
Para aprofundar essa distinção, consulte o artigo da Imposto no Bolso sobre Simples Nacional puro ou híbrido em 2027.
O que uma empresa de Brasília e do Distrito Federal precisa observar?
O sublimite de R$ 3,6 milhões já é aplicado, em 2026, a estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal para fins de ICMS e ISS, conforme a Portaria CGSN nº 54/2025.
Para prestadores de serviços de Brasília, a atenção se concentra especialmente no ISS, sem prejuízo das regras do IBS aplicáveis a partir de 2027.
No Distrito Federal, o recolhimento e as obrigações relacionadas ao ISS seguem os procedimentos da Secretaria de Estado de Economia, conforme a situação tributária do contribuinte.
Isso significa que uma clínica, agência ou consultoria que ultrapasse o sublimite precisa verificar como a mudança afeta sua emissão de notas fiscais e a apuração do imposto.
A adequação deve considerar as normas locais, o tipo de serviço prestado e o enquadramento da empresa.
O Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal oferece orientações sobre o ISS e os procedimentos tributários locais.
Por isso, empresas do DF que estejam próximas de R$ 3,6 milhões de receita anual devem incluir a análise do sublimite no planejamento de 2027, sem esperar a primeira apuração do novo exercício.
Sua empresa ainda está abaixo do sublimite? Veja o que precisa acompanhar
O acompanhamento preventivo começa antes da ultrapassagem.
Em vez de considerar apenas quanto falta para atingir R$ 4,8 milhões, o empresário precisa observar diferentes indicadores de receita e compreender a finalidade de cada um.
Uma revisão tributária voltada ao crescimento deve considerar:
- Receita bruta acumulada no ano-calendário: necessária para identificar a ultrapassagem do sublimite e o momento de seus efeitos.
- Receita do ano-calendário anterior: importante para analisar a situação de enquadramento e recolhimento no exercício seguinte.
- Projeção de faturamento: permite antecipar a ultrapassagem dos limites conforme os contratos e as operações previstas.
- Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12): utilizada, entre outras finalidades, no cálculo de alíquotas efetivas do Simples Nacional.
- Atividades efetivamente exercidas: necessárias para identificar quais tributos e regras de tributação se aplicam.
- Receitas do mercado interno e de exportações: precisam de análise separada conforme os limites adicionais previstos na legislação.
- Enquadramento e opções tributárias: devem ser verificados para identificar o regime aplicável em 2027 e eventuais escolhas já realizadas.
Receita acumulada no ano e RBT12 não são a mesma coisa
Essa distinção merece destaque.
A receita bruta acumulada no ano-calendário considera a receita do exercício em análise, de janeiro até o período correspondente, para empresas que já estavam em atividade desde o início do ano.
Já a RBT12 corresponde, em regra, à receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, utilizada na determinação das alíquotas efetivas do Simples Nacional.
Uma empresa pode possuir RBT12 elevada e apresentar uma receita acumulada no ano-calendário diferente.
Por isso, não é adequado utilizar automaticamente a RBT12 como substituta da receita acumulada no exercício para definir o momento de ultrapassagem do sublimite.
São indicadores relacionados, mas com finalidades diferentes.
Como funciona o sublimite para empresas que abriram recentemente?
Empresas em início de atividade estão sujeitas a uma regra proporcional.
Conforme as alterações introduzidas pela Resolução CGSN nº 190/2026, no ano-calendário de início de atividade, o sublimite de R$ 3,6 milhões corresponde a R$ 300 mil multiplicados pelo número de meses entre a abertura do CNPJ e o final do ano, considerando qualquer fração de mês como mês inteiro.
Imagine uma empresa aberta em maio de 2027.
Nesse caso, o período entre maio e dezembro corresponde a oito meses.
O sublimite proporcional será:
R$ 300.000 × 8 meses = R$ 2.400.000.
O valor equivalente ao sublimite acrescido de 20% será de R$ 2.880.000.
Se a empresa ultrapassar o sublimite proporcional, os efeitos serão determinados conforme as regras específicas de início de atividade.
Um excesso de até 20% poderá produzir efeitos no ano-calendário seguinte. Já um excesso superior a 20% poderá provocar efeitos retroativos ao início das atividades.
Além disso, o teto geral do Simples Nacional também possui regra proporcional para o ano de abertura, utilizando R$ 400 mil por mês de atividade.
Portanto, empresas recém-constituídas não devem aplicar indiscriminadamente os limites anuais integrais.
Ultrapassou o sublimite: vale a pena continuar no Simples Nacional?
Essa é uma decisão que exige análise tributária.
Permanecer no Simples Nacional pode continuar sendo adequado para determinadas empresas, mesmo com o recolhimento de ISS e IBS fora da sistemática simplificada.
Entretanto, a resposta depende da estrutura da operação.
Uma consultoria com folha de pagamento elevada pode apresentar condições tributárias diferentes de uma agência com despesas concentradas em fornecedores, por exemplo.
Da mesma forma, uma empresa de tecnologia que atende majoritariamente outras pessoas jurídicas pode precisar avaliar os efeitos das regras de IBS e CBS sobre seus contratos e sobre a utilização de créditos pelos adquirentes, quando aplicáveis.
Entre os fatores que precisam ser considerados estão:
- Atividade e anexos tributários aplicáveis.
- Receita atual e projeção de crescimento.
- Folha de pagamento e estrutura de custos.
- Margens e preços praticados.
- Tributos sujeitos à apuração fora do Simples.
- Regras de créditos fiscais e perfil dos clientes.
- Obrigações acessórias e capacidade operacional.
O Lucro Presumido ou o Lucro Real não são necessariamente melhores apenas porque a empresa ultrapassou R$ 3,6 milhões.
A decisão precisa comparar cenários efetivos e considerar tanto a carga tributária quanto os processos necessários para cumprir as obrigações.
Além disso, a reforma altera progressivamente a tributação do consumo, tornando importante avaliar as regras aplicáveis ao período analisado.
O melhor regime não é definido apenas pelo faturamento. Ele depende de como a empresa opera e de quais efeitos tributários cada alternativa produz.
Uma análise realizada antes de novos contratos, investimentos ou mudanças estruturais pode oferecer mais clareza para as decisões de crescimento.
Conclusão: crescer no Simples Nacional exige acompanhar mais de um limite
O teto geral de R$ 4,8 milhões é uma referência importante, mas não deve ser o único número considerado no planejamento tributário.
O sublimite de R$ 3,6 milhões pode provocar mudanças na forma de recolher impostos antes que a empresa alcance o limite de permanência no Simples Nacional.
Em 2027, essa atenção se torna ainda mais relevante porque o IBS passa a integrar as regras do sublimite, ao lado do ICMS e do ISS.
Para empresas prestadoras de serviços, a análise precisa relacionar o faturamento de 2026, a projeção de crescimento, os tributos incidentes e as obrigações aplicáveis no exercício seguinte.
Assim, o empresário consegue compreender antecipadamente se continuará recolhendo todos os tributos abrangidos dentro do DAS ou se precisará adaptar sua rotina tributária.
O crescimento deve ser acompanhado por decisões que preservem a organização financeira e a regularidade fiscal.
Sua empresa está se aproximando de R$ 3,6 milhões de faturamento anual?
Antes de planejar 2027 olhando apenas para o teto de R$ 4,8 milhões, vale entender como o sublimite pode afetar seus impostos, seus contratos e sua rotina.
A Imposto no Bolso oferece orientação contábil para empresas que precisam compreender seu enquadramento e organizar a gestão tributária com mais clareza.
Converse com a Imposto no Bolso para avaliar o cenário do seu negócio e identificar quais pontos merecem atenção no planejamento de 2027.
Perguntas frequentes sobre o sublimite do Simples Nacional em 2027
1. Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2027?
O sublimite previsto para 2027 é de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual no mercado interno, com limite adicional de igual valor para exportações. Ele se aplica ao recolhimento de ICMS, ISS e IBS dentro do Simples Nacional, observadas as condições legais.
2. Uma empresa que faturar mais de R$ 3,6 milhões sai automaticamente do Simples Nacional?
Não. A ultrapassagem do sublimite não implica, por si só, exclusão integral do regime. A empresa pode continuar no Simples Nacional e ficar impedida de recolher determinados tributos pelo DAS.
3. Qual é a diferença entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões?
R$ 3,6 milhões é o sublimite para recolhimento de tributos específicos. R$ 4,8 milhões é o teto geral anual de receita bruta para enquadramento como empresa de pequeno porte e permanência no Simples, observadas as regras legais.
4. Para que serve o limite de R$ 4,32 milhões?
Esse valor corresponde ao sublimite de R$ 3,6 milhões acrescido de 20%. Ele é utilizado para determinar o momento em que o impedimento de recolher ICMS, ISS e IBS pelo Simples produz efeitos. Não representa um novo teto legal de enquadramento.
5. Quando o ISS começa a ser recolhido fora do DAS?
Para empresas já estabelecidas, o impedimento ocorre, em regra, a partir do ano seguinte quando o sublimite é ultrapassado em até 20%. Se o excesso for superior a 20%, começa a produzir efeitos no mês seguinte ao da ultrapassagem.
6. O IBS também segue o sublimite em 2027?
Sim. A Resolução CGSN nº 190/2026 incluiu o IBS no sublimite de R$ 3,6 milhões, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa precisa observar as regras de transição e a situação tributária aplicável.
7. A CBS é afetada pelo mesmo sublimite?
Não da mesma forma. O sublimite de R$ 3,6 milhões refere-se a ICMS, ISS e IBS. A CBS possui tratamento próprio, podendo ser recolhida pelo regime regular em hipóteses previstas na legislação, inclusive mediante opção válida.
8. Como calcular o sublimite no ano de abertura da empresa?
A partir de 2027, utiliza-se R$ 300 mil multiplicados pelo número de meses entre a abertura do CNPJ e o final do ano-calendário, contando frações de mês como mês inteiro. Uma empresa aberta em maio, por exemplo, terá sublimite proporcional de R$ 2,4 milhões para aquele ano.
9. Uma empresa que ultrapassou o sublimite em 2026 pode começar 2027 recolhendo impostos de outra forma?
Sim. A receita acumulada em 2026 pode provocar impedimento de recolher determinados tributos pelo Simples desde janeiro de 2027. A consequência depende do valor ultrapassado, do momento do excesso e das normas aplicáveis.
10. É possível continuar no Simples Nacional mesmo recolhendo tributos por fora?
Sim. A legislação permite situações em que a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional, mas recolhe determinados tributos conforme as normas gerais de incidência. Isso não significa, automaticamente, que toda a empresa passou para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Fontes oficiais e referências
1. Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Estabelece as regras gerais do Simples Nacional, limites de receita e critérios de exclusão e recolhimento. Consultar legislação no Planalto.
2. Lei Complementar nº 214/2025 — Reforma Tributária do Consumo. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de alterar a legislação relacionada ao Simples Nacional. Consultar legislação compilada.
3. Resolução CGSN nº 140/2018 — Regulamentação do Simples Nacional. Dispõe sobre enquadramento, apuração, limites, sublimites e demais procedimentos do regime. Consultar norma na Receita Federal.
4. Resolução CGSN nº 190/2026. Atualiza regras do Simples Nacional, inclui o IBS no sublimite e disciplina alterações com efeitos previstos a partir de janeiro de 2027. Consultar publicação no Diário Oficial da União.
5. Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária. Comunicado publicado em agosto de 2026 sobre inclusão de IBS e CBS, sublimites e mudanças operacionais. Consultar comunicado oficial.
6. Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos. Comunicado de setembro de 2026 sobre ingresso no Simples e opção pelo regime regular de IBS e CBS. Consultar comunicado oficial.
7. Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Comitê Gestor. Manual com orientações sobre sublimites, receita bruta, RBT12 e efeitos do excesso. As seções sobre sublimites ainda contêm exemplos de anos anteriores e devem ser interpretadas à luz das alterações vigentes a partir de 2027. Consultar manual oficial.
Conteúdo informativo elaborado com base nas normas e orientações consultadas em 27 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende da situação concreta de cada contribuinte. Recomenda-se revisão técnica contábil antes da publicação prevista para 6 de novembro de 2026.


