
NFS-e para prestadores de serviço: impacto no CNPJ, nos impostos e na rotina fiscal
A NFS-e deixou de ser apenas “a nota que o cliente pediu”. Para prestadores de serviço, ela passou a ser uma peça central de controle
E a fiscalização?
Toda empresa está sujeita a fiscalização, realizando pedido de restituição ou não. Estamos na era da tecnologia e os processos eletrônicos como notas fiscais e obrigações já são auditadas mensalmente.
Não existe riscos, uma vez que os trabalhos de RCT são baseados na legislação vigente bem como em matérias pacificadas e discutidas pelo Fisco e pelo STF.
Em 2014, contudo, a Lei Complementar nº 147, de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006, possibilitando a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/Cofins, respectivamente, a receita de venda de produtos sujeitos ao regime ST e monofásico nas empresas do Simples. Empresas do Simples que comercializam
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A NFS-e deixou de ser apenas “a nota que o cliente pediu”. Para prestadores de serviço, ela passou a ser uma peça central de controle

MEI precisa lidar com duas obrigações que muita gente confunde: a DASN-SIMEI, ligada ao CNPJ, e o IRPF, ligado ao CPF. A diferença parece simples.

A declaração anual do MEI 2025 deve ser entregue até 31/05/2026. Essa obrigação se chama DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, e