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Simples Nacional 2027: novos prazos vão até 15 e 30 de outubro, mas são duas decisões diferentes

O prazo do Simples Nacional 2027 mudou, mas a principal atenção não deveria estar apenas na nova data. A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou diferentes prazos relacionados a 2027 e, justamente por isso, tratar tudo como se fosse uma única opção pode gerar confusão.

Para algumas empresas, o prazo mais importante é 15 de outubro de 2026. Para outras, a data relevante é 30 de outubro. Há ainda uma janela entre 3 de novembro e 20 de dezembro para cancelamento das opções realizadas.

E existe um ponto que muda completamente a leitura do calendário: uma empresa que já está regularmente no Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime em 2027, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

O primeiro passo, portanto, não é correr para fazer uma opção. É identificar qual decisão realmente existe para a empresa.

Simples Nacional 2027: o calendário em 30 segundos

15/10/2026: prazo para empresas elegíveis que precisam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 solicitarem a opção.

30/10/2026: prazo para regularizar pendências que tenham provocado o indeferimento da solicitação de ingresso e também prazo para empresas do Simples que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular fazerem essa escolha para o primeiro semestre de 2027.

03/11 a 20/12/2026: período estabelecido para cancelamento das opções realizadas, conforme as regras aplicáveis a cada procedimento.

Empresa que já está regularmente no Simples: não precisa solicitar novamente o enquadramento apenas para permanecer no regime. Se também não optar pelo regime regular de IBS e CBS, esses dois tributos permanecem dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.

Quadro-resumo

SituaçãoQuem precisa agirPrazoEfeitoIngressar ou retornar ao SimplesEmpresa elegível que está fora do regime ou precisa formalizar permanência por sua situação cadastralAté 15/10/2026Opção com efeitos a partir de 01/01/2027Corrigir pendênciasEmpresa cuja solicitação foi inicialmente indeferida por pendência impeditivaAté 30/10/2026Possibilitar o deferimento da opção, quando os impedimentos forem regularizadosIBS/CBS pelo regime regularEmpresa do Simples que deseja apurar e recolher IBS e CBS fora do regime simplificadoAté 30/10/2026Janeiro a junho de 2027Cancelar opçãoContribuinte que realizou uma das opções alcançadas pela regra de cancelamento03/11 a 20/12/2026Cancelamento da escolha anteriormente formalizada, conforme o procedimento

O quadro mostra por que falar apenas em “novo prazo do Simples” é insuficiente. 15 de outubro e 30 de outubro não são duas datas para fazer a mesma coisa.

O que mudou com a Resolução CGSN nº 194/2026?

A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e ampliou os prazos relacionados às escolhas que produzirão efeitos em 2027.

O período para formalizar a opção pelo Simples Nacional, que terminaria em 30 de setembro, passou a terminar em 15 de outubro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, originalmente prevista até o fim de setembro, passou a poder ser realizada até 30 de outubro.

A norma também estabeleceu 30 de outubro como data-limite para regularização das pendências impeditivas ao ingresso no Simples e criou uma nova janela, de 3 de novembro a 20 de dezembro, para o cancelamento das opções abrangidas pela resolução.

Não se trata, portanto, apenas de uma prorrogação. O novo calendário reforça a necessidade de separar as decisões.

Quem precisa fazer opção pelo Simples Nacional para 2027?

A opção interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que não estão atualmente no Simples Nacional e pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027.

Também merece atenção a empresa que aparece como optante atualmente, mas possui registro de exclusão futura. Nessa situação, a continuidade em 2027 não deve ser presumida apenas porque a empresa está dentro do regime em 2026.

A solicitação precisa observar os requisitos legais para enquadramento. Fazer o pedido dentro do prazo não elimina impedimentos relacionados à situação fiscal, cadastral, societária ou às demais condições aplicáveis ao Simples Nacional.

Por isso, uma empresa que pretende entrar ou retornar ao regime deve separar duas perguntas: “preciso solicitar a opção?” e “existe alguma pendência que pode impedir o deferimento?”

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não. A empresa que já integra regularmente o Simples Nacional não precisa fazer uma nova solicitação apenas para continuar no regime em 2027, salvo situações específicas como a existência de uma exclusão futura registrada.

É nesse ponto que parte da confusão surge. Uma empresa pode não ter nenhuma nova opção a fazer em relação ao seu enquadramento no Simples e, ao mesmo tempo, precisar analisar outra decisão: a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

As duas escolhas não são equivalentes.

A primeira responde: a empresa estará ou não no Simples Nacional em 2027?

A segunda responde: estando no Simples, o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da sistemática do regime ou pelo regime regular?

Separar essas perguntas evita que uma empresa já enquadrada execute um procedimento desnecessário ou, no sentido contrário, deixe de analisar a decisão de IBS/CBS porque acredita que “já está tudo resolvido”.

Qual é o prazo de 15 de outubro?

15 de outubro de 2026 é a data-limite da janela geral para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse é o prazo que interessa à empresa que atualmente está fora do regime e pretende ingressar ou retornar, além das situações cadastrais em que uma nova solicitação é necessária.

Não confunda essa data com 30 de outubro. O dia 30 não representa uma segunda oportunidade geral para solicitar o ingresso no Simples. Ele possui outras funções dentro do calendário.

Essa distinção é relevante porque esperar até o fim de outubro imaginando que todos os procedimentos foram prorrogados para a mesma data pode significar descobrir tarde demais que a solicitação de opção deveria ter sido registrada até o dia 15.

O que pode ser regularizado até 30 de outubro?

Se a solicitação de ingresso no Simples Nacional for inicialmente indeferida em razão de débitos ou de outras pendências impeditivas, a Resolução CGSN nº 194/2026 permite que essas pendências sejam regularizadas até 30 de outubro de 2026.

O ponto importante é que essa data é fixa. Pela regra atual, ela não depende de um novo prazo individual contado a partir do dia em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento.

Isso também significa que 30 de outubro não deve ser interpretado como um prazo genérico para qualquer empresa “resolver o Simples”. Trata-se, nesse contexto, do limite de regularização para quem apresentou a solicitação e teve o ingresso inicialmente impedido.

Quanto mais próximo do fim da janela a empresa identificar o problema, menor tende a ser o tempo operacional disponível para resolver débitos, cadastros ou outras restrições.

[LINK INTERNO: artigo sobre pendências que impedem a opção pelo Simples Nacional]

Qual é a diferença entre opção pelo Simples e opção pelo regime regular de IBS e CBS?

A opção pelo Simples Nacional define o regime tributário da empresa. Já a segunda escolha define como uma empresa enquadrada no Simples tratará especificamente o IBS e a CBS.

Para o período de janeiro a junho de 2027, o optante poderá escolher apurar e recolher IBS e CBS de acordo com o regime regular. Nessa hipótese, as parcelas correspondentes a esses tributos deixam de ser recolhidas pela sistemática do Simples durante o período alcançado pela opção.

A empresa, entretanto, não deixa automaticamente de ser optante do Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime. É justamente por isso que essa decisão não deve ser confundida com a escolha de entrar ou sair do Simples.

Na comunicação de mercado, costuma-se chamar o modelo que mantém IBS e CBS dentro do Simples de “Simples puro” e a alternativa com IBS e CBS pelo regime regular de “Simples híbrido”. Para decidir entre os modelos, porém, não basta comparar uma alíquota isolada.

Perfil de clientes, possibilidade de créditos na cadeia, estrutura de custos, preço, margem, fluxo de caixa e características da operação podem alterar o resultado da comparação. A escolha precisa ser feita com dados da empresa.

[LINK INTERNO: Simples puro x regime regular de IBS e CBS em 2027]

O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Se a empresa estiver no Simples Nacional e não fizer a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, esses tributos permanecerão na sistemática do Simples durante esse período.

Esse detalhe é relevante porque mostra que a empresa que deseja permanecer com IBS e CBS dentro do regime não precisa fazer uma opção apenas para produzir esse resultado.

Por outro lado, ausência de obrigação de optar não significa ausência de decisão empresarial. Antes de deixar o prazo passar, é recomendável compreender se permanecer no modelo padrão é coerente com a operação da empresa.

A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Isso não transforma a decisão atual em irrelevante: a opção realizada agora define como a empresa começará o primeiro semestre de 2027.

Quando é possível cancelar uma opção já realizada?

A Resolução CGSN nº 194/2026 estabeleceu o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para cancelamento tanto da solicitação de opção pelo Simples Nacional quanto da opção pelo regime regular de IBS e CBS, conforme o procedimento aplicável.

A norma estabelece que o cancelamento feito dentro dessa janela possui caráter irretratável. Portanto, a existência de um período de desistência não transforma a escolha inicial em uma decisão que deva ser feita sem análise.

O período adicional serve para revisar uma escolha já realizada. Ele não substitui os prazos anteriores para formalizar cada opção.

Como ficam as empresas abertas no fim de 2026?

Empresas em início de atividade possuem tratamento específico e não devem simplesmente aplicar o calendário das empresas que já estavam constituídas durante toda a janela.

Após a Resolução CGSN nº 194/2026, os cortes também ficaram diferentes para as duas decisões. Para fins da opção pelo Simples Nacional, a regra geral dos arts. 1º e 2º não se aplica às empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para a escolha do regime regular de IBS e CBS, o corte passa a considerar inscrições realizadas entre 31 de outubro e 31 de dezembro.

Essas empresas seguem as regras próprias de início de atividade. Isso reforça novamente a tese central: até para um CNPJ recém-aberto, opção pelo Simples e decisão sobre IBS/CBS precisam ser analisadas separadamente.

Quem pretende abrir uma empresa nesse período deve discutir o enquadramento antes de concluir o processo cadastral, em vez de presumir que poderá decidir tudo posteriormente.

[LINK INTERNO: empresas abertas no fim de 2026 e opção pelo Simples Nacional]

[LINK INTERNO: página de abertura de CNPJ da Imposto no Bolso]

O MEI entra nessas novas regras?

Não da mesma forma. A opção pelo Simei possui regra própria e não deve ser misturada com a janela de opção pelo Simples Nacional tratada neste artigo.

A Receita Federal esclareceu que o período de solicitação para se tornar ou permanecer no Simei continua em janeiro de 2027, observados os requisitos do regime.

Também não existe para o MEI a escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular da forma prevista para microempresas e empresas de pequeno porte alcançadas pela regra.

Incluir MEI indistintamente em comunicações sobre a opção de IBS/CBS tende, portanto, a criar uma obrigação que não corresponde ao procedimento aplicável ao microempreendedor individual.

O que a empresa deveria fazer agora?

A prorrogação trouxe mais tempo, mas não mudou a ordem correta da decisão. Antes de selecionar qualquer opção no portal, a empresa deveria identificar seu ponto de partida.

  1. Confirmar se atualmente está no Simples Nacional e se existe registro de exclusão futura.
  2. Se precisar ingressar ou retornar em 2027, verificar antecipadamente possíveis pendências impeditivas.
  3. Se estiver ou vier a estar no Simples, avaliar separadamente se existe motivo para recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
  4. Registrar e documentar a decisão antes do prazo aplicável ao seu caso.

A decisão sobre IBS e CBS merece atenção especial porque não deveria ser tomada apenas pela busca da menor alíquota aparente. A forma de tributação pode conversar com crédito tributário, perfil de clientes, margem, precificação, caixa e estrutura comercial.

Antes de escolher, identifique em qual dessas situações sua empresa realmente está e analise o cenário para 2027.

O próximo passo é comparar o que muda entre manter IBS e CBS dentro do Simples e recolher os novos tributos pelo regime regular.

[LINK INTERNO: Simples puro x regime regular de IBS e CBS em 2027]

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do Simples Nacional para 2027?

Para empresas que precisam solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, a opção pode ser formalizada até 15 de outubro de 2026. A opção deferida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples precisa fazer opção novamente?

Em regra, não. Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam fazer nova opção apenas para permanecer em 2027, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

Até quando podem ser regularizadas pendências para ingresso no Simples?

Pendências que tenham provocado o indeferimento da solicitação poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Esse é um prazo fixo para o processo de opção de 2027.

Qual é o prazo para escolher IBS e CBS pelo regime regular?

A escolha para apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 pode ser formalizada até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.

O que acontece se a empresa não escolher o regime regular de IBS e CBS?

Se a empresa estiver no Simples e não fizer essa opção, IBS e CBS permanecerão na sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela de opção está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Posso desistir de uma opção que já fiz?

A Resolução CGSN nº 194/2026 prevê período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para cancelamento das opções abrangidas pela norma, conforme o procedimento aplicável. O cancelamento realizado possui caráter irretratável.

O MEI precisa escolher entre IBS e CBS dentro ou fora do Simples?

Não. A opção pelo Simei segue regras próprias e a Receita Federal esclareceu que o MEI não participa da escolha pelo regime regular de IBS e CBS prevista para as demais empresas alcançadas por essa regra.

É melhor manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher pelo regime regular?

Não existe uma resposta única para todas as empresas. A comparação depende de fatores como atividade, estrutura de custos, perfil dos clientes, créditos na cadeia, margem, preço e fluxo de caixa. Essa é uma decisão diferente da simples permanência no Simples Nacional.

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