Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional não significa que a empresa foi retirada do regime imediatamente. O documento formaliza a intenção do Fisco de excluir o contribuinte caso a irregularidade apontada não seja resolvida dentro do prazo aplicável. Em 2026, a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos federais, somando aproximadamente R$ 12,9 bilhões. (Serviços e Informações do Brasil)
O problema começa quando o empresário trata o termo como mais um aviso para resolver depois. O prazo não depende de uma nova cobrança da Receita, a ciência pode ocorrer automaticamente e, se a situação avançar até a exclusão, a empresa precisará lidar não apenas com a dívida, mas também com uma possível mudança de regime tributário.
Em 2026 existe ainda uma particularidade importante: para empresas com registro de exclusão futura que desejam estar no Simples em 2027, setembro passou a ser um mês decisivo. A opção pelo regime para o próximo ano agora deve ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão é o documento oficial que formaliza o procedimento iniciado pelo Fisco para retirar uma empresa do Simples Nacional.
No caso da ação realizada pela Receita Federal em 2026, os termos foram direcionados a contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. Junto ao termo é disponibilizado um Relatório de Pendências com os débitos exigíveis identificados. (Serviços e Informações do Brasil)
A Lei Complementar nº 123 estabelece que empresas com débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal podem sofrer impedimentos relacionados ao Simples Nacional. Portanto, o cuidado não deve se limitar aos tributos federais. (Serviços e Informações do Brasil)
É importante também separar duas situações.
Receber o termo significa que existe um processo de exclusão em andamento. Ser efetivamente excluído é a consequência que pode ocorrer posteriormente se a empresa não regularizar a situação ou se não conseguir afastar juridicamente a causa apontada.
Essa diferença cria uma janela para agir.
Onde o Termo de Exclusão é enviado?
A Receita Federal utiliza o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, DTE-SN, como canal oficial para encaminhar a comunicação.
Todos os optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei estão automaticamente sujeitos ao DTE-SN. Portanto, a empresa não precisa ter solicitado adesão ao sistema para que uma comunicação produza efeitos legais. (Serviços e Informações do Brasil)
O termo e o Relatório de Pendências podem ser consultados pelo Portal do Simples Nacional ou por meio do acesso ao e-CAC.
Esse detalhe é importante porque ignorar a caixa postal não impede que o prazo comece.
A própria Receita recomenda que contribuintes e profissionais contábeis consultem periodicamente o DTE-SN. A ausência de leitura não é uma forma de interromper o procedimento. (Serviços e Informações do Brasil)
Quando começa a contar o prazo?
A contagem depende da data de ciência do Termo de Exclusão.
Se a empresa acessar a comunicação dentro dos primeiros 45 dias após sua disponibilização, a ciência ocorre, em regra, na data da consulta. Caso o termo não seja consultado nesse período, a ciência ocorre automaticamente no 45º dia, observadas as regras aplicáveis quando a data recai em dia não útil. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, deixar de abrir a mensagem não congela o prazo.
Esse é um dos principais riscos do DTE-SN. Uma empresa pode acreditar que não tomou conhecimento da comunicação, enquanto juridicamente a ciência já ocorreu.
Quanto tempo existe para regularizar a dívida em 2026?
Para os Termos de Exclusão por débitos tratados pela Receita Federal em 2026, o contribuinte possui 90 dias contados da ciência para regularizar a totalidade das pendências indicadas e evitar a exclusão pelo motivo apontado no termo.
Esse prazo é diferente do utilizado em anos anteriores. A Lei Complementar nº 216/2025 ampliou de 30 para 90 dias o período para regularização nesses casos. (Serviços e Informações do Brasil)
Existe, entretanto, outro prazo que não deve ser confundido com esses 90 dias.
Se a empresa entende que a exclusão é indevida e possui fundamentos para contestá-la, o prazo indicado pela Receita em suas orientações de 2026 é de 20 dias úteis contados da ciência do Termo de Exclusão. (Serviços e Informações do Brasil)
Na prática:
| Situação | Prazo aplicável em 2026 |
| Regularizar os débitos apontados | 90 dias da ciência |
| Impugnar o Termo de Exclusão | 20 dias úteis da ciência |
| Ciência sem consulta ao termo | ocorre após o prazo de 45 dias da disponibilização, conforme regras do DTE-SN |
| Efeito da exclusão da campanha federal de 2026 | 1º de janeiro de 2027 |
O empresário precisa identificar primeiro qual dessas situações se aplica. Pagar uma dívida que não é devida pode ser um erro, mas deixar vencer o prazo enquanto discute internamente o problema também pode custar caro.
O que fazer depois de receber o Termo de Exclusão?
A primeira análise deve ser feita sobre o próprio Relatório de Pendências.
O objetivo é descobrir exatamente quais débitos estão provocando o procedimento, a origem de cada valor e onde estão sendo cobrados.
Essa distinção importa porque uma dívida ainda administrada pela Receita Federal possui um caminho de regularização diferente de um débito já inscrito em Dívida Ativa da União.
Para débitos do Simples Nacional mantidos na Receita Federal, existem mecanismos de pagamento, parcelamento e, quando juridicamente cabível, compensação. Já os débitos inscritos em Dívida Ativa precisam ser tratados no ambiente da PGFN. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, a solução não deveria começar com a pergunta “quanto eu preciso pagar?”. Primeiro é necessário descobrir o que está sendo cobrado, por quem e se o débito realmente procede.
É obrigatório pagar tudo à vista?
Não.
Para evitar a exclusão por débitos, a regularização pode ocorrer por meio das modalidades permitidas para aquela dívida. A própria Receita destaca pagamento à vista ou parcelamento como alternativas para eliminar as pendências constantes do termo. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso é especialmente relevante para empresas que reconhecem a dívida, mas não possuem caixa para quitá-la integralmente.
Imagine um prestador de serviços com R$ 40 mil em débitos e apenas R$ 15 mil disponíveis no caixa. Utilizar praticamente toda a liquidez da empresa sem antes estudar uma alternativa de parcelamento pode resolver o problema tributário e criar outro problema financeiro.
Regularização fiscal precisa conversar com fluxo de caixa.
Ao mesmo tempo, simplesmente aderir a um parcelamento sem capacidade de manter as parcelas e os novos impostos em dia apenas transfere o problema alguns meses para frente.
Regularizar apenas parte da dívida evita a exclusão?
Não, se permanecerem pendências que sustentem o Termo de Exclusão.
A orientação da Receita para os termos de 2026 é a regularização da totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências dentro dos 90 dias. Quando isso acontece, o termo torna-se sem efeito e a empresa não é excluída pelo motivo indicado.
Além disso, não é necessário comparecer a uma unidade da Receita apenas para comunicar que os débitos foram regularizados. Segundo o Fisco, o cancelamento da exclusão é processado automaticamente quando a totalidade das pendências é resolvida dentro do prazo. (Serviços e Informações do Brasil)
Ainda assim, a empresa deve conferir posteriormente sua situação fiscal e guardar os comprovantes de pagamento, parcelamento e demais procedimentos realizados.
Quando vale a pena contestar o Termo de Exclusão?
A contestação não deve ser utilizada apenas para ganhar tempo.
Ela faz sentido quando existe fundamento concreto para afirmar que a exclusão é indevida.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a cobrança indicada não corresponde à situação real do contribuinte, existe causa jurídica que suspenda a exigibilidade ou há documentação capaz de demonstrar erro no procedimento.
A Receita orienta que a impugnação seja protocolada eletronicamente por processo digital, acompanhada do Termo de Exclusão, Relatório de Pendências e documentação que sustente as alegações do contribuinte.
A escolha entre regularizar e contestar precisa ser técnica. Um débito efetivamente devido não desaparece porque o empresário não concorda com o valor, enquanto uma cobrança incorreta não deveria ser paga automaticamente apenas por medo da exclusão.
O que acontece se a empresa não fizer nada?
Nos Termos de Exclusão por débitos enviados pela Receita em 2026, a falta de regularização dentro do prazo leva à exclusão de ofício com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua optante pelo Simples Nacional e deve cumprir normalmente as regras do regime.
Portanto, a empresa não muda imediatamente para Lucro Presumido ou Lucro Real no dia seguinte ao fim dos 90 dias.
O efeito tributário está programado para o início do próximo ano.
Isso não torna o problema menos relevante. Pelo contrário, cria um intervalo no qual a empresa precisa descobrir qual será sua situação em 2027 antes de entrar no novo exercício sem planejamento.
Setembro de 2026 muda a situação de quem tem exclusão futura
Essa é uma das maiores mudanças do calendário atual.
Até recentemente, empresas já constituídas costumavam realizar a opção pelo Simples Nacional em janeiro. Para 2027, o calendário mudou.
A Receita Federal abriu entre 1º e 30 de setembro de 2026 o prazo para empresas que não estejam regularmente mantidas no regime em 2027 solicitarem a opção para o próximo ano. As próprias empresas que hoje ainda estão no Simples, mas possuem registro de exclusão futura, precisam observar essa janela. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que uma empresa que recebeu Termo de Exclusão, deixou a situação avançar e possui exclusão programada para 1º de janeiro de 2027 não deveria esperar janeiro para tentar resolver o enquadramento.
Setembro virou o mês crítico.
No entanto, solicitar novamente o Simples não significa aprovação automática. Pendências fiscais ou cadastrais capazes de impedir a adesão precisam ser analisadas e regularizadas. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, pedir a opção sem resolver a causa que levou à exclusão pode apenas adiar a descoberta de que a empresa continua impedida.
E se a empresa tiver impugnado o Termo?
Existe uma particularidade importante.
Segundo o Perguntas e Respostas da Receita para a exclusão de 2026, o contribuinte que apresentou impugnação ao Termo de Exclusão permanece optante enquanto não houver decisão administrativa definitiva. Nesse cenário, a própria Receita informa que não é possível solicitar nova opção como se a empresa já estivesse excluída, porque a exclusão permanece suspensa durante o contencioso. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse é um exemplo de por que duas empresas que receberam o mesmo tipo de comunicação podem precisar de estratégias completamente diferentes.
Uma pode estar no momento de parcelar.
Outra pode precisar contestar.
Uma terceira pode já ter perdido o prazo inicial e precisar aproveitar a janela de setembro para solicitar o regime para 2027.
Tratar todos os Termos de Exclusão da mesma maneira é um erro.
O MEI segue exatamente as mesmas regras?
Não em todos os pontos.
O MEI também pode ser excluído do Simples Nacional por débitos. Como o enquadramento no Simei depende da condição de optante pelo Simples Nacional, a exclusão do regime também provoca o desenquadramento do Simei. (Serviços e Informações do Brasil)
Entretanto, o calendário de nova opção do MEI não foi transferido para setembro.
Enquanto ME e EPP precisam observar a nova janela do Simples Nacional em setembro de 2026, a solicitação de opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, é essencial não utilizar uma orientação voltada a ME ou EPP como se ela fosse automaticamente válida para MEI.
O problema é relevante também para empresas de Brasília e do Distrito Federal?
Sim.
Na operação realizada pela Receita em 2026, somente no Distrito Federal foram enviados Termos de Exclusão para 12.721 empresas optantes pelo Simples Nacional, além de 7.498 MEIs.
Os débitos consolidados desses grupos no DF superavam R$ 258 milhões. (Serviços e Informações do Brasil)
Para empresas de Brasília, existe ainda outro cuidado: a permanência no Simples exige observar não apenas eventuais débitos federais, mas também possíveis irregularidades perante os demais entes competentes.
Portanto, olhar apenas o DAS em atraso não entrega necessariamente o diagnóstico completo da regularidade do CNPJ.
Sair do Simples pode custar mais do que a dívida que iniciou o problema
O maior erro é analisar o Termo de Exclusão apenas pelo valor que aparece no relatório.
A consequência potencial precisa entrar na conta.
Uma empresa que perde o Simples pode precisar migrar para outro regime, alterar sua forma de apuração, rever emissão de notas, controles internos, obrigações acessórias, precificação e fluxo financeiro.
Além disso, 2027 será justamente o ano em que CBS e IBS começam a produzir novos efeitos para os optantes do Simples Nacional dentro da transição da Reforma Tributária.
Portanto, entrar em 2027 sem saber sequer em qual regime a empresa estará adiciona risco a um ano que já exige preparação tributária.
Em alguns casos, uma dívida relativamente administrável hoje pode provocar um impacto anual muito maior caso a empresa simplesmente permita que a exclusão aconteça sem simular o cenário seguinte.
Recebeu o Termo? O momento de agir é antes da exclusão
O Termo de Exclusão do Simples Nacional precisa ser tratado como uma oportunidade de corrigir a situação antes que a consequência tributária se torne efetiva.
O primeiro passo é identificar a data de ciência. Depois, é necessário conferir o Relatório de Pendências, validar os débitos, verificar onde cada dívida está sendo cobrada e definir se a estratégia correta envolve pagamento, parcelamento, outra forma de regularização permitida ou impugnação.
Em 2026, existe ainda uma urgência adicional. Empresas com registro de exclusão futura que pretendem estar no Simples Nacional em 2027 precisam analisar a nova janela de opção aberta até 30 de setembro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
Esperar o problema virar exclusão reduz as alternativas e pode transformar uma pendência fiscal em uma decisão tributária muito maior.
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Fontes oficiais
Receita Federal, Exclusão do Simples Nacional 2026, Perguntas e Respostas. (Serviços e Informações do Brasil)
Receita Federal e Portal Empresas & Negócios, Termos de Exclusão enviados a MEI, ME e EPP em 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
Receita Federal, orientações para regularização de pendências do Simples Nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
Receita Federal, prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027. (Serviços e Informações do Brasil)


