Era uma vez o empreendedor que sonhava em abrir a própria clínica de fisioterapia. Para um negócio pequeno, ele planejou com calma todas as etapas: pesquisou localidade, quais equipamentos precisaria, quais colaboradores iria contratar e qual sua média de faturamento. Nos momentos finais, ele percebeu que não poderia optar como MEI, já que a modalidade não está listada entre as atividades permitidas e, mesmo que pudesse, não seria possível contratar mais de um funcionário. Mas isso significa que o empreendedor não pode abrir sua empresa? O que fazer nesses casos?
Dessa forma, quando uma pequena empresa não pode optar pelo modelo de Microempreendedor Individual, o empresário não precisa desistir da ideia. Em suma, o modelo MEI é apenas uma das opções para seguir com o pequeno negócio, regularizando a atividade e tendo seu CNPJ ativo.
Por isso, se a ideia é regularizar a atividade mas ainda ser uma empresa com direitos e obrigações condizentes com seu tamanho, existem algumas opções para além do MEI. Confira a seguir:
Conheça o Microempreendedor Individual
Primeiramente, antes de entender as alternativas do MEI, precisamos saber o que ele representa. O Microempreendedor Individual nasceu em 2008, com a Lei nº128. O objetivo é que o MEI fosse a solução para regularizar como empresa algumas atividades que, antigamente, eram consideradas informais.
Por isso, para se enquadrar como MEI, a empresa deve ter algumas características:
- Não possuir mais de um funcionário;
- Não ultrapassar o teto de faturamento anual de R$ 81 mil anual;
- Estar listado entre as atividades permitidas.
Mas, não se desanime se seu caso for diferente de uma dessas exigências. Ainda é possível ter uma pequena empresa regular com vantagens de acordo com seu tamanho. Veja a seguir:
Qual a opção para quem tem um pequeno negócio e não pode ser MEI?
A Microempresa
Atualmente, a Microempresa é a alternativa seguinte ao MEI. Ela representa as pequenas empresas que possuem um teto de faturamento maior ou que não estão entre a lista de atividades permitidas. A Microempresa pode ter um teto de faturamento de até R$ 360 mil por ano, 10 funcionários e a possibilidade de escolher entre um dos três regimes tributários nacionais.
O profissional autônomo
Por outro lado, o profissional autônomo é aquele que entrega seus serviços como pessoa física, ou seja, sem CNPJ. Em alguns casos, esse não é um serviço ilegal, como o do nosso exemplo do fisioterapeuta, mas pode não ser a melhor opção para quem busca econômia de tributação.
Isso porque o profissional autônomo recebe diretamente pelo CPF, e toda tributação dos serviços vai diretamente para o Imposto de Renda Pessoa Física.
Saiba mais sobre autônomo e CNPJ aqui.
Conclusão
Por fim, apresentamos duas opções legalizadas para atuar como empresa fora do regime MEI. Agora, a prioridade é planejar a abertura do seu negócio e manter o negócio regular a longo prazo. Para isso, busque ajuda de uma contabilidade especializada em abertura de empresa.
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