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Estados exigirão informações das transações via PIX desde janeiro de 2022

Instituições Financeiras deverão compartilhar informações do PIX nas movimentações bancárias com a Secretaria de Fazenda.

O Convênio ICMS 50/2022 inclui novas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos. Isso significa que, além de transações via cartão de crédito e débito, deverão ser informadas transações eletrônicas via Sistema de Pagamento Instantâneo, o PIX. Os Estados vão exigir dos bancos informações retroativas desde janeiro de 2022.

Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas deverão prestar contas dessas transações, mesmo que não sejam inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Entenda a decisão.

Simples Nacional

Se em alguma fiscalização for constatado que empresas do Simples Nacional incorreram em omissão de receitas, ela não pagará o tributo dentro do Simples, sendo exigido o ICMS fora do DAS, conforme art. 13, XIII, f da LC 123/06, isto é 18%.

Em relação a parte federal, no caso em que o contribuinte do Simples Nacional exerça atividades incluídas no campo de incidência do ICMS/ISS e seja apurada omissão de receita de que não seja possível identificar a origem, a autuação será feita utilizando a maior alíquota prevista na Lei Complementar (art. 39 LC 123/06).

Conclusão

Se transações via PIX não estiverem acobertadas de documentos fiscais, o tributo pode chegar a 25%, além das multas e juros. Já aconteceu do Fisco autuar a empresa sem prévia instauração de processo administrativo e, por isso, a multa foi anulada. O que não quer dizer que esse erro acontecerá outras vezes, é bom não contar com a sorte! 

Converse conosco

Se quer entender como essa decisão afeta a vida dos empreendedores ou ainda tiver alguma dúvida sobre como prestar contas desse retroativo, entre em contato com nossa equipe e evite prejuízos no futuro!

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